O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou liminarmente a execução da pena de quatro réus que haviam sido condenados em 2.ª instância, no âmbito da Operação Catuaba – investigação sobre um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas, em Pernambuco. A decisão de Gilmar foi tomada em habeas corpus no dia 5 de março e beneficiou os condenados que estavam detidos desde junho do ano passado.
O entendimento de Gilmar valerá também Lula, condenado em segunda instância, quando seu habeas corpus for julgado pelo Supremo?