Fux proíbe jornal de entrevistar Lula

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na noite desta sexta (28) uma liminar concedida mais cedo por seu colega Ricardo Lewandowski e proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de dar entrevista ao jornal Folha de S. Paulo na prisão. Conforme a decisão de Fux, se a entrevista já tiver sido realizada, sua divulgação está censurada.

Lula está preso desde abril depois de ter sido condenado em segundo grau por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). A decisão de Fux vai ao plenário para ser ou não referendada.

“Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”, escreveu Fux.

“Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, completou.

“A decisão do ministro Fux é o mais grave ato de censura desde o regime militar. É uma bofetada na democracia brasileira. Revela uma visão mesquinha da liberdade de expressão”, disse Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha.

​ ​Fux atendeu a um pedido de suspensão de liminar formulado nesta sexta pelo partido Novo, adversário do PT nas eleições. O processo foi registrado para apreciação do presidente da corteDias Toffoli, por volta das 19h. Em seguida, segundo os deslocamentos registrados no site do STF, a presidência o enviou para a Seção de Processos Diversos, que, por sua vez, o remeteu a Fux, que é o vice-presidente.

Pela manhã, Lewandowski havia autorizado que Lula concedesse entrevista na prisão à colunista da Folha Mônica Bergamo. Ele havia atendido a uma reclamação do jornal que argumentou que decisão da 12ª Vara Federal em Curitiba, que proibira a entrevista, impedia o livre exercício do jornalismo.

18 COMENTÁRIOS

  1. Acho tão ridiculo petista defender o Lula (que já foi condenado, inclusive), mas condenar o Richa… Tudo farinha do mesmo saco, tem que acabar com a farra dos políticos… roubou, que seja julgado e se condenado, que pague a pena e pronto

  2. Produza seu próprio texto Eduardo Pereira. Aqui vc não convence mais ninguém. O dia que chegar à altura de Lenio Streck o mundo já acabou. E por sinal o professor Streck é advogado, e tanto a direita como a esquerda o admiram. Não venha com essa aos 45 do segundo tempo. Esse jogo não vira mais. Nem com suas armações nem com a baixaria que propaga. Vai voltar a trabalhar professor!!
    A maioria que reivindicava seus “direitos” era aqueles que fizeram teste seletivo para professor TEMPORÁRIO, cujo contrato era de prazo determinado de 2 anos. Assim que venceu o prazo, estavam exigindo do governo incorporação ao serviço público sem concurso. Acham isso certo?? Desrespeitar a Constituição Federal e querer “direito adquirido” para não fazer concurso de provas e títulos??
    Vc perdeu professor Eduardo Pereira. Terá que trabalhar e estudar para poder competir agora a uma vaga. E não adianta se inscrever nas cotas para tirar nota mais baixa que os outros no coitadismo. Terá que mostrar que nessa cabeça de privada não tem só material sólido.

  3. O grave erro da cassação feita por Fux da decisão de Lewandowski

    Por Lenio Luiz Streck

    Andava eu pela Itália e, no meio de uma conferência sobre hermenêutica, uma professora me interrompe e diz: “Está bem, professor. Nós dois vemos um barco e cada um vê um barco diferente. Logo, onde está a resposta correta?”. Respondi-lhe, candidamente: “Professora, aleluia. Perfeito. É um barco. Estamos juntos. Não é um avião. Então, agora, podemos começar a ver o tamanho do barco”.

    Conto isso para falar do que venho dizendo há 20 anos ou mais: interpretar têm limites. Capitu traiu ou não Bentinho? Vamos discutir. Mas Capitu era uma mulher. Nenhuma interpretação comporta a tese “Capitu era homem”. Pois a decisão do ministro Luiz Fux cassando a decisão do ministro Lewandowski é similar ao que Eco chama de superinterpretação. Na metáfora ou alegoria do barco, Fux disse que não era um barco e, sim, um avião.

    Vamos lá. A história quase todos já conhecem: houve a decisão — monocrática — do ministro Lewandowski na Reclamação 32.035, atendendo a pedido formulado pela Folha de S.Paulo e Mônica Bergamo, em insurgência contra decisão da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba que negou a realização de entrevista jornalística com o ex-presidente da República Lula. Ou seja, a decisão permitiu que Lula concedesse entrevista, coisa que qualquer presidiário tem direito, inclusive Beira Mar e até Adélio Bispo (que esfaqueou Bolsonaro).

    O Partido Novo ingressou com um inusitado pedido de Suspensão de Liminar, com fundamento no artigo 4º da Lei 8.437/1992. O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do STF, cassou a liminar do colega. Eis o dispositivo utilizado, o qual, aliás, não foi transcrito na decisão do Ministro Fux. Leiamos:

    Art. 4º Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    Em que parte esse dispositivo autoriza o ministro Fux a cassar a decisão do ministro Lewandowski? O Partido Novo é pessoa jurídica de direito público interessada diante de flagrante ilegalidade? E qual a grave lesão à ordem?

    Mas tem algo mais grave na equivocada decisão de Sua Excelência: ele não suspendeu uma liminar no sentido técnico da palavra. Na verdade, Fux suspendeu uma decisão monocrática que julgou procedente a reclamação, como bem lembra o jurista Marcio Paixão. Portanto, nem se tratava de liminar, sendo incabível a suspensão. Por isso cabe facilmente — para dizer o menos — um mandado de segurança ao presidente do Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli.

    Mais grave: o artigo 1º da Lei dos Partidos Políticos diz que o partido politico é PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (isso está claro, por exemplo, na SS 4.928). Pronto. Aqui nada mais seria necessário. O ministro não se deu conta dessa “sutileza”. Logo, o partido nem poderia ter entrado com o pedido.

    Mas tem mais. Há precedentes do STF sobre essa temática. A matéria é pacífica. Leiamos parte do voto do ministro Gilmar Mendes (cuja matriz tudo indica ser a SL 381-PR) e que está transcrito em mais de uma decisão:

    ” A interpretação do referido dispositivo (art. 4º e parágrafos terceiro e quarto da Lei 8.437/1992) não deixa dúvida de que é incabível ao Presidente de um determinado Tribunal conhecer do pedido de suspensão contra decisões prolatadas por membros da mesma Corte.
    Assim, não cabe à Presidência do Supremo Tribunal Federal o conhecimento dos pedidos de suspensão de decisões proferidas pelos demais ministros do STF.
    (…)
    Isso significa que a decisão liminar impugnada, em sede de Reclamação Constitucional que tramita nesta Corte é ainda pendente de julgamento de agravo, não serve de parâmetro para o cabimento do pedido de suspensão” (SL 381-PR). Vide SL 1118/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia” (…).

    8. Entendimento diverso viabilizaria a atuação do Presidente do Supremo Tribunal Federal como espécie de revisor das medidas liminares proferidas pelos demais Ministros, o que se apresenta inadequado, pelo fato de comporem o mesmo órgão jurisdicional, não havendo cogitar de hierarquia interna.
    Nesses termos, eventual erro na prestação jurisdicional deve ser suscitado por recurso próprio taxativamente previsto na legislação processual, sendo descabida a conversão da medida de contracautela, de caráter excepcional, em sucedâneo recursal “.

    Simples assim. Ou complexo. Veja-se que só examinei a juridicidade da decisão. Não entrei no seu aspecto político…! Sou apenas um constitucionalista. Sem parentes importantes e vindo lá do interior, da terra do Bagualossauro, o dinossauro mais antigo do mundo (Agudo, RS, da qual Nova Iorque dista 10.893 km).

    A professora italiana eu consegui convencer. Com todas as vênias, espero — na metáfora com que iniciei o texto — convencer a comunidade jurídica de que um barco não é um avião.

    Esse relativismo interpretativo ainda acaba com o nosso Direito. Isso tem de ser dito.

  4. Eduardo Pereira é rico. Formado em Harward e dono de uma bela hemorróida no cérebro, já que só pensa m…. e só se manisfesta mediante mesada do partido. Outros aqui no Rio tbm recebem para comentar e rebater no tweeter.
    Não acreditem nem leiam o conteúdo escremental dele.

  5. Este Lula…. é impressionante como tem pessoas que vivem pelo, para o lula…vendo os depoimentos, tem alguns lamentaveis… Vejam a questão do processo inteiro do Lula … ele é publico… as falhas do moro, do deltanzinho são primarias….do trf 4, são rediculas e serão derrubadas quando o stf for analisar o processo…
    agora, a Impresna ( tem outra legislação) resolve entrevistar o ex presidente…. este é o fato… o fux censurou!!!!!! foi o Lula,,,, logo será voce!!!!

  6. Os jornalistas têm o livre exercício da profissão, nos termos da lei. O fato é que um condenado criminalmente tem parcela de seus direitos suspensos enquanto cumpre sua pena e não pode querer exercer livremente todo e qualquer ato de manifestação. Lembremos que este senhor teve a ampla defesa e o contraditório respeitados, e teve todas as oportunidades processuais de rebater os documentos juntados e provar sua inocência. Do contrário não estaria aonde está e o país não estava vivenciando esta crise de identidade. As pessoas vivem tentando falar sobre a situação nos postos de saúde e hospitais, mas nenhuma jornalista viu “furo” neste tipo de cobertura. E o Lula não vai ajudar a resolver aquilo que causou, além de atrapalhar ainda mais.
    Os valores constitucionais estão banalizados. Só se usam argumentos de liberdade quando interessa, mas não se pondera outros valores sacrificados para que tudo isso fosse possível. Existem deveres e funções sociais no exercício do trabalho, de modo a se evitar instabilidades desnecessárias para se manter a paz social.
    Ou se escolhe a “plena liberdade e se desiste da paz social; ou se aumentam os conflitos e todos vivem em plenitude da liberdade.”. Mas o Estado não pode ser responsável por garantir a segurança de todos quando estes não querem ajudar o Estado. Oq não pode é medir seus problemas com sua própria régua.
    Jornalisno com responsabilidade e ética só aqui mesmo. “Acender uma fogueira” dessa às vésperas de uma eleição é mais do que temerário, é irresponsabilidade social!
    Alexandre Nardoni e o Goleiro Bruno nunca se explicaram e derem suas versões do fato pra midia, nem o Champinha.

    • O advogada de araque. O Fernandinho Beira Mar já deu entrevista. Mas como voce deve ter estudado Direito, se é que estudou, no PR esta explicado o deficit educacional.

      Te aconselho urgente a começar a ler quem entende do riscado e não cificar pagando mico asssim e perdendo tanto tempo digitando besteira pois nem li depois da 1ª frase.

      https://www.conjur.com.br/2018-set-29/streck-fux-cometeu-grave-erro-cassar-decisao-lewandowski

      • Aqui está a prova de que a educação falhou! Este senhor nem me conhece e me chama de “advogada se araque”.
        Se eu fosse advogada estaria dando aula de historia com o senhor professor.
        Não sou do tipo que apela quando esta perdendo. Acho que vc esta com medo de perder a “mesada” para continuar comentando aqui.
        Sei pq muitos recebem para isso e tenho pena do que aconteceu no centro cívico, de verdade. O dano ao patrimonio publico foo enorme mesmo, fora a despesa e desgaste das armas e munições de borracha. Depois não adianta chorar ali na PGJ que foram vitimas. Vcs tem sindicato e associações para pleitearem seus direitos na justiça. E depois dessas eleições terão todos os direitos de cumprir suas penas por desacato e desrespeito, e terão que pagar os cartuchos de borracha se desrespeitarem o Estado garantido da Ordem. Marginal não terá nenhuma voz que não seja o silêncio e a integridade.

    • Voce sabe ler? Se é coronel mesmo deve ter alguma dificuldade E se estudou no PR é justificado.

      Vermelho mesmo é o sangue que a\ PM do Paraná fez correr no Centro Civico. Aquilo sim era vermelho vivo.

  7. Ministro individualmente revogando decisão de outro ministro? Começou a batalha das togas então? Não demora muito e estarão decidindo as coisas na porrada mesmo.

  8. E o ContraPonto o que acha? E tem que achar sim pois é mais uma jabuticaba que acabou de ser plantada. E no quintal da grande mídia. Não adianta trabalhar pro atraso pois a roda da História só gira pra frente.

    Vai dar Haddad e pela declaração do terrorista confirmando que realmente é um desequilibrado de que so vai respeitar a eleição se ganhar e esta agora censurando o PT na cara grande , possível liquidar a fatura já no 1º turno.

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