Pode parar nas mãos do ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, escolhido por sorteio, o destino do ex-governador Beto Richa e outros indiciados nas operações Integração I e II, que investigam atos ilícitos e distribuição de propinas na exploração do pedágio da BR-369 pela concessionária Econorte e em todo o sistema de concessões rodoviárias no Paraná do Anel de Integração.
A pedido do Ministério Público Federal, o juiz da 23.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Paulo Sérgio Ribeiro, entende que, por prevenção, caberá a Barroso a competência de dirimir as dúvidas causadas pela decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que, em setembro passado, concedeu salvo-conduto aos envolvidos em outra operação – a Rádio Patrulha, conduzida pelo Ministério Público Estadual.
Como parte dos réus está envolvida em todas as operações e sobre quase todos recaem ordens de prisão temporária ou preventiva (que estavam sendo cumpridas), torna-se necessário que o ministro Luiz Roberto Barroso decida o alcance das decisões de Gilmar Mendes. Isto porque salvo-condutos e habeas corpus concedidos por Gilmar sobre os indiciados na Operação Rádio Patrulha repercutem sobre o andamento das três ações penais.
Eventuais novas decisões do ministro Barroso vão determinar o trâmite futuro das três operações, que envolvem Beto Richa, Pepe Richa, Deonilson Roldo, Ezequias Moreira, Jorge Atherino, além de dirigentes das empresas que atuaram no programa Patrulhas do Campo, na administração da BR-369 (Econorte) e nas demais concessões do Anel de Integração.
O pedido do Ministério Público Federal ao juiz da 23.ª Vara Criminal de Curitiba está assim fundamentado:
MPF IntegraçãoE aqui você lê a decisão do juiz da 23.ª Vara Criminal, Paulo Sérgio Ribeiro, com o entendimento de que compete ao ministro Luiz Roberto Barroso a condução do caso:
DECISÃO
Inevitável efeito cascata. Richa se calou, agora cai todo mundo… ou sobrará para algum “cachorro morto” ser chutado, ou melhor um “boi de piranha”.