O candidato a prefeito de Curitiba Fernando Francischini (PSL) foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, em duas sentenças proferidas nesta terça-feira (22) pela juíza eleitoral da 178ª Zona Eleitoral, Melissa de Azevedo Olivas. Na primeira condenação, Francischini foi punido por propaganda eleitoral antecipada, mediante distribuição e aposição de adesivos em veículos automotores. Na segunda sentença, o candidato do PSL recebeu condenação por realizar carreata no centro de Curitiba no último dia 12 de setembro, após ser escolhido como candidato a prefeito.
As denúncias partiram do escritório do advogado Daniel da Costa Gaspar, que representa o diretório municipal do PCdoB. Na primeira sentença, o Ministério Público, ouvido, se manifestou reconhecendo “a divulgação maciça do nome da imagem, e do numero do partido político, “o que já inaugura campanha eleitoral, fazendo desde já o candidato e seu número serem conhecidos do eleitorado. Ao final da manifestação Ministerial, aponta o reconhecimento pela propaganda eleitoral antecipada, com a aplicação de correspondente multa em seu valor mínimo previsto”.
Na segunda manifestação, o Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da propaganda extemporânea, aplicando multa, nos termos do artigo 36, parágrafo 3, da Lei 9.504/97.
Para o advogado do PCdoB, Daniel da Costa Gaspar, a decisão da magistrada traz justiça e equidade para o processo eleitoral. ”A campanha antecipada macula o pleito e o sufrágio, desequilibrando o processo eleitoral e confundindo a cabeça do eleitor”.