Falhas em licitação levam à aplicação de multas a ex-prefeito de Ramilândia

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas, que somam R$ 9.083,20, ao ex-prefeito de Ramilândia Wilson Bonamigo (gestão 2017-2020). Motivo: falhas identificadas no pregão presencial nº 21/2019, lançado por esse município da Região Oeste do Paraná para comprar um rolo compactador vibratório de solo.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,54 em junho, quando o processo foi julgado.

As penalizações foram impostas pelos conselheiros da Corte ao julgarem procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas.

Na petição, a interessada apontou a existência de falhas na formação do preço máximo da disputa e para a previsão indevida, contida no edital, de especificações técnicas excessivas e irrelevantes para o equipamento a ser adquirido, as quais fizeram com que a prefeitura ficasse obrigada a optar pela máquina da fabricante Caterpillar.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão às alegações da representante, seguindo o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2021, concluída em 24 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1454/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 6 de julho, na edição nº 2.574 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR.

 

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