O vereador Marcelo Fachinello (Podemos), presidente da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), protocolou nesta semana dois projetos de lei que modificam as regras dos eventos esportivos na cidade de Curitiba. A ideia do parlamentar é que sejam permitidos a publicidade ao ar livre nos espaços públicos que estejam ocorrendo esses eventos, além de autorizar o comércio temporário no local. As duas propostas (005.00017.2024 e 005.00016.2024) foram elaboradas após reuniões e solicitações de empresários do setor e estudos internos do parlamentar.
Há alguns meses Fachinello tem mantido o diálogo com organizadores de eventos esportivos, em especial os organizadores de corridas de rua. Em 2023, quando assumiu a Prefeitura de Curitiba, ele conseguiu atualizar, por exemplo, algumas regulamentações dos eventos esportivos da cidade, como o horário para a largada e premiação nas provas, e também nas regras para a sonorização durante os eventos.
“Agora estamos apresentando esses dois projetos que irão regulamentar outros pontos levantados pelos empresários do setor. Desta forma queremos fomentar os eventos esportivos e de atividade física na cidade, contribuindo tanto para os prestadores de serviço e comerciantes temporários, assim como para os organizadores e participantes desses eventos”, afirma Fachinello.
Segundo o projeto de lei 005.00017.2024 fica autorizada a publicidade ao ar livre temporária, em espaços públicos, para eventos esportivos e de atividade física. Ou seja, campanha de marketing, publicidade ou propagandas realizadas pelo promotor e parceiros do evento, distribuição de brindes ou amostras de produtos associados às marcas comerciais, industriais ou de serviços, relacionados ao promotor e parceiros do evento de que trata esta lei e ativações de marketing promocional. A publicidade é apenas no dia, horário e no espaço delimitado para o evento.
Já o outro projeto protocolado (005.00016.2024) dispõe sobre a autorização de prestação de serviços ou comércio temporário nos eventos esportivos e de atividade física em Curitiba. A comercialização dos produtos será por meio de uso ou instalação de barracas, quiosques, estandes, boxes, módulos, veículos e similares, que tenham alvará de licença permanente para exercerem a atividade complementar ou auxiliar ao evento.
Os dois projetos seguem para análise das comissões permanentes da Casa e somente depois vai à votação no plenário.