A juíza da 3ª Vara Federal de Curitiba concedeu mandado de segurança em favor de engenheiro que teve negada colação de grau e diploma pela Universidade Positivo. O autor da ação foi informado que a escola que se formou no ensino médio encontra-se irregular na Secretaria de Educação do Paraná, devendo regularizar a devida situação para ter o direito de pegar o diploma. A sentença da juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski foi proferida no último dia 19 de fevereiro.
O engenheiro relatou que realizou todo o curso superior, sendo aprovado em todas as disciplinas, aguardando a devida colação de grau para poder exercer sua profissão e que foi surpreendido com a notificação de que o Centro Educacional Pódio está irregular. Afirmou que tentou contato com a instituição, contudo não obteve êxito.
Na decisão da magistrada, o histórico escolar do ensino médio foi apresentado no ato da matrícula, sendo que concluiu o curso de Engenharia da Produção perante a Universidade Positivo, sem qualquer objeção por parte da Universidade. “No ato de sua matrícula e no decorrer de todo o curso, nenhuma condição lhe foi imposta pela autoridade coatora. A impetrante frequentou o curso, pagou as mensalidades cobradas, foi aprovada em todas as disciplinas constantes no currículo, o que evidencia a sua boa-fé”.
A juíza federal reforça que a universidade foi negligente quanto à verificação da regularidade do ensino médio cursado e não pode, neste momento, criar empecilhos para a colação de grau e a expedição do diploma de graduação.
“A Universidade beneficiou-se com a contratação e a prestação de serviços educacionais e, agora, quando concluído o curso, nega-se a colar o grau e expedir o diploma por conta de irregularidades não alegadas em momento oportuno. Portanto, em vista dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, não se mostra razoável que somente neste momento venha a apresentar negativa ao pedido”, esclareceu Ana Carolina Morozowski. (Da Justiça Federal de Curitiba).