Enem fez “cola” do vestibular da UFPR. MEC anula questão

O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta segunda-feira, 12, que uma questão de Matemática do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será anulada. O MEC constatou que a mesma questão já havia sido aplicada no vestibular de 2013 da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

De acordo com o MEC, o item foi formulado por um professor que compõe o Banco de Elaboradores de Itens do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). “Em decorrência do descumprimento dos requisitos de ineditismo e sigilo, a questão está anulada.”

Se um estudante que fez a prova do ENEM neste domingo (11) tivesse tido a sorte de achar no Youtube a explicação do professor Marcos J. Novakoski, de Guarapuava (PR), encontraria lá a resposta gravada em vídeo, conforme se vê ao lado. Em sua página no Facebook, Novakoski também se admira com a coincidência: “Parece assombração: Enem fez "cola" do vestibular da UFPR. MEC anula questão Gravei este vídeo em abril deste ano e, adivinhem? Na prova do ENEM, Matemática, DESTE ANO, ela estava lá, do mesmo jeito, na questão 163, prova azul.”

A questão foi elaborada em 2012 para o Inep, pelo professor que, naquela época, estava vinculado à UFPR. Em 2013, foi utilizada no vestibular da universidade federal. Uma sindicância vai para apurar responsabilidades e poderá haver instauração de processos administrativo, cível e/ou criminal.

Segundo o MEC, o ministro da Educação, Rossieli Soares, entrou em contato com o reitor da UFPR, Ricardo Fonseca, que colocou a instituição à disposição para colaborar com a apuração.

À esquerda, um facsímile da questão incluída no ENEM/2018. À direita, em azul, reprodução do texto da questão no vestibular da UFPR de 2013.

Enem fez "cola" do vestibular da UFPR. MEC anula questãoO artigo 33 da lei brasileira 11343 de 2006, sobre drogas, prevê a pena de reclusão de 5 a 15 anos para qualquer pessoa condenada por tráfico ilícito ou produção não autorizada de drogas. Entretanto, caso o condenado seja réu primário com bons antecedentes, essa pena pode sofrer uma redução de um sexto a dois terços. Se um réu primário com bons antecedentes for condenado pelo artigo 33 da lei brasileira sobre drogas, após o benefício da redução de pena, sua pena poderá variar: […]

 

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