Empresas podem adaptar a jornada de trabalho na Black Friday?

Por Miriam Olivia Knopik Ferraz*  – A Black Friday, evento comercial originado nos Estados Unidos, caracteriza-se por oferecer descontos expressivos em diversos produtos e serviços, promovendo um significativo aumento nas transações comerciais. À medida que essa tradição se dissemina globalmente, surge a necessidade de adaptação das empresas, incluindo a extensão do horário de atendimento para melhor atender à demanda massiva de consumidores.

Em consonância com a expectativa de aumento nas vendas durante a Black Friday, é comum que as empresas busquem estender seus horários de atendimento para aumentar as oportunidades de negócios. Contudo, é imperativo que essas modificações sejam realizadas em conformidade com a legislação trabalhista vigente, que estabelece parâmetros rígidos para a jornada de trabalho e remuneração de horas extras.

No contexto da legislação brasileira, a jornada de trabalho padrão é de 44 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias de segunda à sexta e 4h no sábado. Adicionalmente, é permitida a realização de até 2 horas extras por dia, as quais devem ser remuneradas em dobro, salvo se inseridas em um sistema de banco de horas. É relevante ressaltar que, mesmo sob o regime de banco de horas, as empresas só podem realizar 2 horas além do limite diário e devem ser compensadas nos prazos legais.

No que concerne ao trabalho em finais de semana, o trabalhador é assegurado pelo direito a um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos. Recentemente, o Ministério do Trabalho revogou a “autorização permanente” de trabalho aos domingos e feriados, aplicando-se essa mudança a algumas categorias específicas, como varejistas de peixe, carnes, frutas, aves, farmácias, comércio em geral, entre outras.

Em decorrência dessa revogação, as empresas que desejam operar nesses dias precisam obter autorização por meio de convenção ou acordo coletivo, respeitando os termos e condições estabelecidos nesses instrumentos. Dessa forma, a adaptação da jornada de trabalho durante a Black Friday e em finais de semana exige não apenas uma análise criteriosa das normas trabalhistas, mas também a busca por acordos que contemplem os interesses tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Em síntese, as empresas podem ajustar suas jornadas de trabalho para atender à demanda excepcional da Black Friday, desde que observem rigorosamente os limites e as condições estabelecidas pela legislação trabalhista, garantindo assim um ambiente laboral justo e equilibrado.

 

*Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados. Atua em Direito do Trabalho

 

 

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