Empresas devem refazer pavimentação inadequada em Campo Largo

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná  (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária efetuada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) a respeito de obras de pavimentação realizadas pela Prefeitura de Campo Largo no entorno do Hospital do Rocio, situado nesse município da Região Metropolitana de Curitiba.

Ao realizar, em outubro de 2018, inspeções presenciais nos locais asfaltados, onde foi feita a coleta de amostras do material aplicado nas vias, a unidade técnica constatou que a qualidade dos serviços executados não atendeu ao especificado nos projetos e nas normas técnicas. Em razão disso, foi apurada a ocorrência de um dano total de R$ 1.390.946,38 ao patrimônio público.

Os conselheiros determinaram, então, que as duas empreiteiras contratadas para efetuar as obras refaçam integralmente os serviços de acordo com a qualidade mínima exigida. Do contrário, elas deverão restituir ao tesouro municipal o valor calculado pela COP, corrigido monetariamente e na proporção de R$ 1.004.360,60 para uma delas e de R$ 386.585,78 para a outra.

A adoção de uma das duas alternativas apresentadas pelo Tribunal deve ser comprovada pela prefeitura em até 90 dias após o trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso. No mesmo prazo, o município deve demonstrar que exigiu de uma das empreiteiras o reparo, sem qualquer custo ao poder público, de serviços realizados em quantidades menores que as originalmente previstas, conforme reconhecido em contraditório apresentado nos autos pela própria empresa.

Sanções – Três servidores municipais, que eram responsáveis por fiscalizar as obras, e os dois engenheiros designados como responsáveis técnicos pelas construtoras foram multados individualmente em R$ 5.754,50. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 115,09 em agosto, quando a decisão foi proferida. (Do TCE-PR).

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