Eleição de dirigentes do TCE-PR é antecipada para outubro

A partir deste ano, a eleição interna para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) será realizada na última sessão ordinária do Tribunal Pleno no mês de outubro do último dos dois anos de mandato. Até agora, essa votação ocorria na última sessão de dezembro do ano de encerramento do mandato.

A antecipação da escolha em aproximadamente um mês e meio foi estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 264/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) em 9 de abril. Essa lei, que também alterou a denominação do cargo de Auditor para Conselheiro-Substituto, foi publicada na edição nº 11.635 do Diário Oficial do Estado.

Em relação à eleição, a LC 264/24 alterou a redação do parágrafo 1º do artigo 120 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A partir de agora, a votação ocorrerá na última sessão plenária ordinária do Tribunal Pleno no mês de outubro do ano de encerramento do mandato. Votam os sete conselheiros que compõem o colegiado e é vedada a reeleição. A posse dos eleitos ocorre na primeira sessão plenária do ano seguinte.

Na Exposição de Motivos que acompanhou o Projeto de Lei Complementar enviado à Alep em 13 de dezembro passado, o atual presidente, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que a antecipação é necessária para assegurar um período razoável para a transição de gestões. Esse tempo maior, destacou, contribuirá para garantir a transmissão de informações necessárias à continuidade dos trabalhos desenvolvidos no Tribunal.

“Neste sentido, permitirá o aperfeiçoamento da gestão administrativa e favorecerá a governança, a transparência, a efetividade, o aprendizado organizacional e o alinhamento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos do Tribunal”, enumerou o presidente no documento enviado aos deputados. (Do TCE-PR).

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