Donos de cartórios se queixam na Alep dos baixas valores das taxas

Cartorários relataram nesta terça-feira (17), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que o setor sofre com as atuais taxas praticadas. Segundo eles, é necessária uma adequação dos valores para que os serviços continuem sendo prestados. Os representantes da classe falaram durante a reunião da Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa do Paraná para analisar os projetos de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que propõem alterações e atualizações nas tabelas de custas dos cartórios. Os deputados ouviram representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), além de cartorários de Curitiba e do interior.

Durante o encontro, eles rebateram ainda as críticas do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seção do Paraná (OAB-PR), Cássio Telles, que na reunião anterior da Comissão havia criticado as emendas apresentadas ao projeto que modificam as propostas iniciais do TJ-PR. Telles apresentou uma comparação das alterações feitas pelas emendas. Na visão dele, as mudanças aumentam muito os valores do serviço e terão impactos profundos na sociedade.

Renúncia – Para os cartorários, os aumentos representam uma recomposição dos valores. “Estamos indo para o quarto ano sem ao menos a reposição da inflação. Os cartorários do Paraná estão pedindo socorro”, disse a presidente da Anoreg, Mônica Macedo Dalla Vecchia. Ela lembrou que a situação tem causado a renúncia de muitos cartórios por não poder honrar com as contas. “O registro público do Brasil é o mais eficiente do mundo, fazendo isso com segurança jurídica. Temos a função de assessores jurídicos da população e damos esta assessoria gratuitamente”, argumentou.

O vice-presidente da Anoreg, Ricardo Augusto de Leão, informou que no Paraná cerca de 440 cartórios estão vagos por renúncia de delegação. “Pedimos a recomposição dos valores. Estamos perdendo profissionais para estados menores. Necessitamos da adequação das taxas de toda uma frente de serviços que os cartorários prestam nas pequenas cidades”, completou Washington Ferraz, representante do Colégio Notarial do Paraná (Colnot-PR), do Instituto de Protesto de Títulos (IEPTB) e tabelião de notas e protestos do município de Ipiranga, no interior do Estado.

Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019, 889/2019 e 891/2019, que propõe as alterações, foram retirados da pauta de votações para serem discutidos pelo grupo de trabalho, presidido pelo deputado Anibelli Neto (MDB), e que tem como relator o deputado Tadeu Veneri (PT).

Para o presidente do grupo, o trabalho da Comissão tem apresentado resultados. “Estas reuniões são para que possamos avançar. A Assembleia está escutando todos os lados para mediar a situação. Este é um princípio da democracia”, disse Anibelli, informando que na próxima reunião, marcada para 30 de novembro, às 9 horas, os membros da Comissão vão ouvir mais representantes dos cartórios do interior do Estado, assim como da OAB-PR.

Já para o deputado Tadeu Veneri, a origem dos problemas são as tabelas desatualizadas da década de 1970. “Precisamos encontrar um mecanismo para fazermos a correção dos valores de 50 anos atrás. É possível que assim cheguemos a uma fórmula que contemple a população e não penalize os cartórios”, ponderou o deputado. Também participaram da reunião os deputados Galo (PODE) e Paulo Litro (PSDB).

Projetos – Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas. De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual 6.149/1970 e, por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, não tiveram o alcance de adequá-las a todas as inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores.

O projeto de lei 891/2019 prevê o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRCEXT) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas estabelecidos na mesma Lei Estadual 6.149/1970. De acordo com a proposta do TJ-PR, o VRCEXT passará a vigorar no valor de R$ 0,198. Isso significa, diz o texto, um reajuste de 2,59% representado pela variação do IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019. O objetivo, afirma o TJ-PR, é a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro extrajudicial.

 

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