Dívidas de jogos no exterior podem ser cobradas na justiça do Brasil

Por Claudio Henrique de Castro – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de dívida de jogo contraída em países onde essa atividade é legal pode ser feita por meio de ação ajuizada pelo credor no Brasil.

Foi julgada uma dívida superior a US$ 1 milhão que foi contraída por um brasileiro em torneio de pôquer em cassino de Las Vegas, nos Estados Unidos.

Entendeu-se que a cobrança é juridicamente possível, desde que provado que o jogo é legal no local onde foi praticado.

Diversos tipos de jogos são permitidos no Brasil, como loterias e raspadinhas. Assim, é razoável a cobrança relacionada a um jogo regulamentado no local em que os fatos ocorreram, mesmo no exterior.

Há uma equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro, pois ambos permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo, quanto a esses, admitida a cobrança.

Mais ainda:  nosso Código Civil proíbe o enriquecimento sem causa e protege a boa-fé.

A vedação do art. 50 da Lei de Contravenções Penais diz respeito à exploração de jogos não legalizados, o que não foi o caso da dívida lícita contraída no exterior, onde o jogo é permitido pela legislação estrangeira.

Há uma frase icônica em Las Vegas que diz: “O que acontece em Vegas fica em Vegas.”

Nesse caso, contudo, não ficou apenas lá.

Fonte:

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1562386&num_registro=201602547524&data=20170825&peticao_numero=-1&formato=PDF

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