Desembargador rejeita suspender a delegação de rodovias estaduais

O desembargador Marques Cury, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), rejeitou nesta segunda-feira(30) pedido de liminar de oito deputados estaduais de oposição ao governo do Paraná contra lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Paranás (Alep) que autorizou o Estado a delegar rodovias estaduais para a União com a finalidade de implantar o novo pedágio.

Na ação, o bloco oposicionista argumentava que o texto não especificou quais rodovias e trechos serão delegados; não trouxe a minuta do contrato; e não foi analisada pela Comissão de Fiscalização e Assuntos Municipais do Legislativo.

O magistrado considerou que a alegação de violação do rito legislativo não justifica a anulação da aprovação da lei, e que se trata de uma questão interna do Parlamento. “A afirmação de que as normas regimentais internas da Assembleia Legislativa teriam sido violadas não é suficiente à invalidação da lei decorrente do processo legislativo, justamente porque, nesta hipótese, faltaria o necessário parâmetro de constitucionalidade legitimador desta invalidação. Isto equivale a dizer que as normas interna corporis, infraconstitucionais, não possuem robustez normativa a subsidiar a declaração de inconstitucionalidade do processo legislativo e, por decorrência, da norma produzida”, escreveu ele no despacho. (Do portal Bem Paraná).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui