O desembargador José Maurício Pinto de Almeida, presidente da 2.ª Câmara Criminal do TJ, não só considerou nulo o habeas corpus concedido ao ex-diretor da Assembleia, Abib Miguel, pelo juiz substituto Benjamin Acácio durante o recesso natalino, como quer que a Corregedoria do Tribunal tome as providências cabíveis para sanar a irregularidade. E que outras do mesmo tipo não venham a ocorrer. O juiz que concedeu o HC não detinha “competência funcional” para conceder o benefício, argumenta o desembargador.
Bibinho fora preso (pela enésima vez) em outubro passado, quando se constatou que ele vinha explorando madeira de uma propriedade sua que se encontra bloqueada pela Justiça para garantir o ressarcimento de prejuízos ao Erário em razão de um esquema de desvios da Assembleia da ordem de R$ 200 milhões. Seus advogados impetraram o pedido de liberdade exatamente durante o período do recesso do Judiciário para que a decisão fosse tomada por um juiz plantonista. Deram-se mal todas as partes: Bibinho imediatamente foi encaminhado pelo Gaeco ao Complexo Médico Penal de Pinhais.
Diz José Maurício num trecho do seu despacho:
Ato praticado por juiz constitucionalmente incompetente é ato nulo. De nulidade absoluta se trata (competência funcional). Nem se diga que o erro seria aceitável se favorável ao réu, pois, na discussão de presença de requisitos à preventiva – tal como a ordem pública -, todo raciocínio é direcionado ao direito da sociedade de se garantir e de se proteger. Liminares são medidas provisórias, que podem ser cassadas no julgamento de mérito. A comunidade também tem seus direitos atingidos quando, no processo penal, um juiz não-natural atua em processo ao qual não é competente.