A redução dos honorários dos procuradores da estado nas negociações extrajudiciais ficou definida pela Assembleia Legislativa em redação final nesta quarta-feira (24). O empresário que já aderiu ao programa, desde a abertura em 20 de fevereiro, pagou 10% de honorários para os procuradores do estado. De autoria do governo do estado, o projeto de lei 190/2019 reduzia os honorários para 5% como forma de aumentar a adesão dos empresários ao Refis.
Levada à votação, a emenda do relator do projeto, deputado Tiago Amaral que estabeleceu uma redução ainda maior, de 2%, teve a aprovação dos deputados. Metade dos 2% deverá ser destinada ao fundo de manutenção da PGE.
“O Refis não é para colocar dinheiro no bolso de nenhum setor, de nenhuma classe, de ninguém; é para ajudar o Estado e o contribuinte. Então, quanto menor for o valor dos honorários, a probabilidade de adesão é maior”, comentou o deputado Tiago Amaral, relator do projeto.
Outra emenda proposta por Tiago Amaral que foi aprovada diz respeito a forma de pagamento dos honorários para metade das vezes que o contribuinte aderir ao parcelamento, que está previsto em até 180 vezes. Atualmente a definição do pagamento dos honorários era estabelecida pelos próprios procuradores.
Para pagar precatórios à CR ALMEIDA sobra dinheiro no caixa né? Nesse caso tem dinheirinho né? Pagar honorários justos, lícitos e merecidos não pode. Só com desconto de 80%.
É putaria
É uma excrescência; vai contra os princípios constitucionais para a administração pública e contra o conceito de remuneração por subsídio; por meio desse tipo de conchavo “pseudo-salomônico” entre executivo e legislativo as corporações vão se assenhorando de de um pedaço do erário público para seus próprios benefícios. O Refis é detrimentoso ao contribuinte honesto que paga corretamente seus tributos; por meio do Refis milhões em dívida pública vão sendo rolados por maus pagadores em prejuízo de sustentação dos serviços públicos. Tirar proveito desse perverso Refis para aumentar remuneração de uma classe e levar dinheiro a um fundo como se o Estado não devesse prover o órgão assim como prove todos os outros decididamente não é repúblico.
[…] Matéria publicada no Contraponto […]