Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados determina que a distância mínima para instalação de praças para a cobrança de pedágio nas rodovias federais, no caso de novas concessões ou de renovação das existentes, não será inferior a 100 quilômetros.
A proposta insere dispositivos na Lei 7.712/88, que trata da cobrança de pedágio nas rodovias federais. Atualmente, essa norma não faz referência à eventual distância entre as praças de pedágio.
“Chama a atenção o grande número de praças de pedágio que surgiram nos últimos anos, o que provoca contestações por parte dos usuários, inclusive pelo elevado preço das tarifas”, diz o autor da proposta, deputado federal Juninho do Pneu (DEM-RJ). Da ACN.