Decreto dispensa exigência de comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário

A partir desta terça-feira (22), fica dispensada a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná. É o que determina o decreto judiciário nº 122/2022, editado nessa segunda-feira (21), e assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargador José Laurindo de Souza Netto.

A decisão foi tomada com base nos Informes Epidemiológicos que relatam a diminuição dos novos casos de covid-19, bem como em razão de o potencial de contágio de uma pessoa contaminada para outra ter marcado o menor índice desde o início da pandemia. Além disso, o TJPR busca viabilizar o acesso rápido e facilitado às suas unidades.

Ainda segundo o decreto, a medida não dispensa outros protocolos sanitários, como o uso obrigatório de máscara e a higienização das mãos, conforme estabelecidos no Decreto Judiciário nº 699/2021.

Dessa forma, ficam revogados os artigos 2° a 8° e 11 do Decreto Judiciário nº 699/2021, que versavam sobre a exigência de comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do TJPR.

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