Decisão de cassar vereador Éder Borges é do presidente da CMC

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) devolveu à Mesa Diretora da Casa  o pedido de cassação do mandato do vereador Éder Borges (PP), condenado pela Justiça por difamação contra a APP-Sindicato. O pedido havia sido encaminhado na última terça-feira(24)  ao conselho, para análise.

Segundo o presidente do conselho, Dalton Borba (PDT), o colegiado nada pode fazer nesse caso, uma vez que a cassação do mandato de parlamentares condenados pela Justiça em última instância, por decisão transitada em julgado, está prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Borba acrescenta que, diante da legislação, cabe ao presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), cumprir a determinação legal de declarar a cassação do mandato de Borges.

Assi, de acordo com Borba, a conclusão do processo cabe única e exclusivamente a Kuzma, que não tem outra alternativa a não ser cumprir a determinação legal. “Este é um tema que é de competência para deliberação da Câmara de Vereadores, na pessoa do seu presidente. É o presidente da Câmara que vai deliberar sobre esse caso, no exercício de um ato vinculado. Ele nem tem como flexibilizar. Ele nem tem como deliberar sobre a conveniência ou a oportunidade desse ato. Ele simplesmente deve chancelar esse pedido que impõe esse tipo de medida”, disse o parlamentar. (Do portal Bem Paraná).