Curitiba prorroga por mais sete dias medidas da bandeira amarela

A Prefeitura de Curitiba publicou nesta quarta-feira (17) o decreto municipal nº 330/2021 prorrogando por mais sete dias a bandeira amarela, que indica nível de alerta para a pandemia do novo coronavírus. A capital, que saiu da bandeira laranja no dia 28 de janeiro, estenderá as medidas do decreto anterior, com algumas alterações.

Para seguir o decreto estadual, Curitiba mudou o horário de restrição de circulação de pessoas e de proibição do consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos, que agora será da meia-noite às 5 horas. Antes era das 23 horas às 5 horas.

Com essa mudança, o horário de fechamento dos estabelecimentos previstos no artigo 3º também será alterado, das 22 horas para as 23 horas. O decreto municipal nº 330/2021 começa a vigorar a partir desta quinta-feira (18).

Atividades e serviços suspensos

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows e atividades correlatas.

– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.

– Bares, casas noturnas e atividades correlatas.

– Circulação de pessoas, no período da meia-noite às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.

– A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período da meia-noite às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.

– Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

Atividades e serviços que podem funcionar com restrição

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 23h, em todos os dias da semana.

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até as 23h, em todos os dias da semana.

– Shopping centers: das 8h às 23h, em todos os dias da semana.

– Parques infantis e temáticos: das 8h às 23h, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos.

– Parques, em todos os dias da semana, permitida exclusivamente a prática de atividades esportivas coletivas ou individuais ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social.

– Das 6h às 23h, em todos os dias da semana, para os seguintes estabelecimentos e atividades:

  1. a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
  2. b) mercados, supermercados e hipermercados;
  3. c) panificadoras, padarias e confeitarias de rua;
  4. d) restaurantes e lanchonetes, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice);
  5. e) comércio de produtos e alimentos para animais;
  6. f) feiras livres e de artesanato;
  7. g) concessionárias de veículos em geral;
  8. h) lojas de material de construção;
  9. i) comércio ambulante de rua;
  10. j) estabelecimentos destinados a eventos culturais, tais como circos, teatros, cinemas e museus (não podem ultrapassar 50% da capacidade de público);
  11. k) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet (podem funcionar com a restrição da capacidade máxima de até 50 pessoas).

Nesses estabelecimentos é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.

Nos espaços de prática de atividades esportivas coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, incluídos os condomínios e áreas residenciais, ficam proibidos o consumo e a comercialização de alimentos e bebidas.

Serviços e atividades que devem funcionar com até 50% da capacidade

Hotéis, resorts, pousadas e hostels.

Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

 

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