Curitiba mantém bandeira amarela, mas com mais flexibilidade; máscaras continuam

A Prefeitura de Curitiba publica nesta quinta-feira (10) o novo decreto municipal 310/2022, em que mantém a bandeira amarela, porém com regras mais flexíveis: com a melhora nos indicadores da pandemia da covid-19, deixa de ser obrigatória a taxa de ocupação máxima de 70% nos estabelecimentos.

A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), após análise dos indicadores da pandemia (semana 3 a 9 de março). O novo decreto tem vigência até o dia 17 de março.

Máscaras continuam

O novo decreto não traz alteração em relação às demais regras anteriormente vigentes. Assim, todos os estabelecimentos devem continuar cumprindo o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações e normas da SMS e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção à covid-19.

Permanece também obrigatório o uso de máscaras, seguindo o determinado em lei estadual. De acordo com o Comitê de Técnica e Ética Médica de Curitiba, não faz sentido suspender o uso apenas na capital, considerando a conurbação com municípios da região metropolitana.

Nesta quarta-feira (9/3), durante coletiva de imprensa, o governador Ratinho Júnior afirmou que encaminhará à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), nos próximos dias, um projeto para alterar a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços abertos no Estado.

A secretária municipal da saúde, Márcia Huçulak, comentou que, seguindo o determinado pelo Comitê, Curitiba vai aguardar a tramitação do projeto e seguirá o que for definido para todo o Paraná. “As pessoas circulam entre as cidades, então essa ação acontecerá de forma conjunta”, disse.

Cenário epidemiológico

Após a análise dos dados, a pontuação da bandeira em Curitiba ficou em 1,63, o que indica melhora com relação à análise anterior, quando estava em 1,8.

Segundo dados desta quinta-feira (10/3) do Painel Covid de Curitiba, a média móvel do número de casos ativos teve queda de 60% na última semana em relação há 14 dias. A média móvel do número de casos por data de divulgação caiu 51,6% no mesmo período, enquanto a média móvel do número de óbitos teve redução de 15,9%.

O número de resultados positivos nos testes para a covid-19 também apresenta redução. Depois de bater recorde de 51,8% no mês de janeiro, caiu para 40,6% em fevereiro e neste mês está em 18,4%.

Já a taxa de retransmissão do novo coronavírus, que mostra o potencial de contágio de uma pessoa contaminada para outra, marcou no dia 3 de março o menor índice desde o início da pandemia: 0,55. Até então, o menor índice havia sido registrado em 16 de abril de 2020, com 0,58.

“Existe uma desaceleração importante, que está combinada com a redução da positividade dos testes e do número de atendimentos”, afirma o coordenador do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs) da SMS, o epidemiologista Diego Spinoza.

Segundo ele, porém, uma menor procura por atendimentos durante o Carnaval pode ter contribuído também na queda da taxa R(t). “Na próxima semana, poderemos analisar melhor a taxa de retransmissão, sem essa influência relacionada ao Carnaval”, explica.

A capacidade de resposta do sistema hospitalar também vem apresentando resultado positivo. A taxa de internamento em UTIs exclusivas para Síndrome Respiratória Aguda Grave fechou nesta quinta-feira (10/3) em 33% e a ocupação internamentos clínicos ficou em 47%.

Bandeira Amarela  

Como ficam as principais atividades:

– Fica suspenso o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

– Fica obrigatório o uso de máscara facial para todos os cidadãos que estiverem fora de sua residência.

– Todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde, disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br, e das demais Secretarias e entidades competentes, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus.

–  As instituições de ensino públicas e privadas deverão observar a Resolução n.º 860, de 23 de setembro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da covid-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná, inclusive no tocante à capacidade máxima de ocupação, com as alterações da Resolução SESA n.º 977, de 28 de outubro de 2021. (SMCS).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui