Curitiba libera cinemas, teatros e casas de festas, com restrições

Já está valendo um novo decreto da Prefeitura de Curitiba que liberou o funcionamento, embora com restrições, de cinemas, teatros e casas de festa  na cidade.Quem anunciou as novas medidas, que valem por 14 dias, foi a secretária municipal de Saúde, Márcia Huçulak. A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da prefeitura. Continua valendo a bandeira amarela diante da pandemia da covid-19.

O não cumprimento das novas medidas pode acarretar sanções administrativas e multas que variam de R$ 232,92 a R$ 8.336,08.

As medidas

  1. A) Devem funcionar com capacidade máxima de até 50 pessoas
  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento em espaços fechados, tais como circos, teatros, cinemas e museus. Sem consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia.
  • Estabelecimentos destinados a casas de festas com serviços de buffets, podendo funcionar inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service). Das 6h às 23h e só podem ser usados equipamentos e brinquedos de uso individual.
  • Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
  • Os estabelecimentos que prestam esses serviços e atividades deverão definir fluxos diferenciados de entrada e saída do público, podendo funcionar em todos os dias da semana, sendo permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.
  1. B) Podem funcionar com restrições de horário e dias
  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem abrir todos os dias, das 10h às 20h.
  • Shopping centers podem abrir todos os dias, das 11h às 22h.
  • Restaurantes e lanchonetes podem abrir todos os dias, das 6h às 23h, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service). Está permitida música ao vivo, mas sem pista de dança.
  • Bares podem abrir todos os dias da semana, das 6h às 23h. Está permitida música ao vivo, mas sem pista de dança.
  • Parques infantis e temáticos podem abrir todos os dias da semana. Está permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual.
  1. C) Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels;
  • Call center e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).

O transporte coletivo deve funcionar com lotação máxima de 70% da capacidade de cada veículo, em todos os períodos do dia.

 

 

2 COMENTÁRIOS

  1. Infelizmente acompanhando as postagens nas redes sociais, percebe-se que o povo achou que liberou geral, acredito que teremos um salto no números de casos nos próximos dias.

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