A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui – São Paulo (ISCMB) e o ex-presidente da entidade Cláudio Castelão Lopes deverão restituir, de forma solidária, R$ 3.339.518,73 ao cofre do Município de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba). Lopes também foi multado em R$ 5.403,60. O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.
A decisão foi expedida no processo em que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD). Essa unidade técnica identificou as irregularidades no Relatório de Fiscalização nº 85/20, referente ao Programa de Fiscalização de Contratos de Parceria e de Gestão (Profic), após analisar os repasses efetuados pelo Município de Araucária à ISCMB, por meio do Contrato de Gestão nº 80/19, em 2019 e 2020.
O contrato de gestão previa repasses no montante de R$ 43.195.165,26, para o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, para assegurar a assistência universal gratuita à população no Hospital Municipal de Araucária.
Irregularidades
O TCE-PR julgou irregulares a execução de repasses integrais desvinculados do cumprimento de metas quantitativas e qualificativas no contrato de gestão; a ausência de oferta de médico cirurgião pediátrico para cumprimento das metas do contrato de gestão; a contratação e os pagamentos indevidos por serviços de assessoria médica de transição e diretor técnico; e as falhas na contratação e nos pagamentos dos serviços de engenharia clínica.
Os conselheiros também desaprovaram a contratação de serviços de controle de infecção hospitalar em descumprimento ao regulamento de compras e com sobrepreço; a contratação de serviços de Medicina do Trabalho em descumprimento ao regulamento de compras e com sobrepreço; as falhas na contratação e nos pagamentos por serviços não comprovados de auditoria, controle, avaliação e regulação; os pagamentos superfaturados de plantões em razão de subcontratações por valores inferiores dos médicos executores dos serviços; e a contratação de serviços de assessoria contábil sem formalização de contrato e comprovação dos serviços.
O Tribunal desaprovou, ainda, a contratação indevida de serviços de locação de equipamentos hospitalares com empresa inexistente; a falta de especificação, padronização e transparência na compra de medicamentos; a inclusão de custos administrativos na execução contratual sem demonstração de vinculação direta com o objeto contratado e sem os requisitos mínimos de aceitabilidade; e os pagamentos de plantões em jornadas excessivas e incompatíveis com orientações técnicas do Conselho Regional de Medicina (CRM) e por plantões não realizados nas especialidades de anestesiologia e de cirurgia geral.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.
(Do TCE-PR).