Concessionárias de pedágio devem divulgar valores de ISS repassados aos municípios paranaenses 

Concessionárias de pedágio deverão publicar periodicamente os valores do Imposto Sobre Serviços (ISS) repassados aos municípios beneficiários oriundos do Programa de Concessões de Rodovias do Estado do Paraná. É o que determina o projeto de lei 176/2017, assinado pelo deputado  estadual Tercilio Turini (CDN), aprovado em segundo turno de votação na sessão plenária dessa segunda-feira (2), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O texto avançou com uma emenda apresentada pelo deputado Hussein Bakri (PSD), líder do governo na Casa.

De acordo com o texto, a divulgação deverá ser feita de maneira on-line e de fácil acesso à população. O texto também diz que compete à Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná (Agepar) a fiscalização do cumprimento do dever de divulgação previsto no projeto, sob pena de aplicação de sanções.

O autor explica na justificativa do texto que atualmente todos os municípios paranaenses cortados por rodovias pedagiadas já cobram o ISS das concessionárias, sendo que, segundo informações, todos adotaram a alíquota máxima permitida pela lei federal, que é de 5%. Ainda de acordo com a justificativa da proposta, os municípios que sediam praças de pedágio receberiam 40% do total de imposto a ser recolhido por cada concessionária e os 60% restantes seriam divididos entre os demais municípios, de acordo com a extensão do território de cada um cortado pela rodovia concedida.

“No entanto, alguns gestores argumentam que, mesmo diante do aumento da tarifa do pedágio nos últimos anos, o repasse do ISS para os municípios permaneceu praticamente inalterado. Sendo assim, o interesse dos prefeitos é acompanhar mais de perto a maneira como o repasse é calculado. É necessária uma prestação de contas mais detalhada e apropriada a cerca do imposto. Uma vez que as tarifas de pedágio sofreram vários reajustes, bem como o fluxo de veículos teve um aumento gradativo, enquanto o valor do ISS repassado aos municípios teve pouca alteração”, afirma Turini na justificativa do projeto.

Meio Ambiente – O projeto de lei 457/2020, assinado pelos deputados Luiz Carlos Martins (PSD) e Goura (PDT), que obriga gestores dos reservatórios de água de todo o estado a promover a recuperação da mata ciliar dos próprios reservatórios e dos corpos hídricos que os abastecem com vegetação nativa, foi aprovado em segundo turno na forma de emenda modificativa. O objetivo da proposta, de acordo com os autores, é melhorar a capacidade de retenção e qualidade da água captada pela Companhia de Saneamento do Paraná, a Sanepar.

A proposta prevê que, para a concretização da recuperação das matas ciliares dos reservatórios, poderão ser firmadas parcerias com órgãos governamentais, empresas privadas, instituições do terceiro setor, pessoas físicas, bem como a realização de Termos de Ajustamento de Conduta, dentre outras medidas.

O descumprimento do previsto na lei poderá render aos infratores advertência e multa diária no valor de dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), até que as devidas medidas previstas na legislação sejam tomadas, a ser destinada ao Fundo Estadual de Meio Ambiente. Cada UPF/PR, em valores de agosto de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 115,09.

 

 

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