Concessão do ferry-boat tem só uma empresa habilitada

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) publicou o resultado da análise dos documentos de habilitação das duas empresas que disputam a concessão para explorar a infraestrutura e o transporte aquaviário de veículos e passageiros na travessia da Baía de Guaratuba, serviço conhecido como o ferry-boat de Guaratuba, no Litoral.

De acordo com a comissão de licitação do DER/PR, uma das empresas participantes, a F. Andreis Neto, foi considerada não habilitada a prosseguir na disputa por não ter atendido a um item do edital referente à apresentação de uma garantia de proposta no valor de R$ 134.857,47, quantia que corresponde a 0,1% do valor estimado do contrato. Foi habilitada a empresa Três Mosqueteiros Comércio e Navegação.O resultado foi publicado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) na última sexta-feira (11).

A partir da publicação deste resultado, começa um período de cinco dias úteis para interposição de recursos. Caso isso ocorra, a outra participante terá prazo de cinco dias para apresentar contrarrazões.

Encerrados estes prazos e o julgamento de quaisquer recursos, será marcada a data para uma segunda sessão em que serão abertas as propostas de preço e feita a devolução para aquelas participantes que tenham sido inabilitadas.

As propostas abertas serão analisadas pela comissão de licitação, com publicação do resultado em diário oficial em data futura. O critério para definir a vencedora será a menor tarifa básica apresentada, sendo R$ 9,15 o valor máximo a ser proposto.

Ao assumir a travessia, a empresa deverá revitalizar todo o pavimento e a sinalização da área concessionada, reformar e adequar os quatro conjuntos de atracadouros, e implantar ciclovias de concreto. Também serão revitalizadas as edificações da concessão, incluindo as bilheterias, lanchonete e instalações do Serviço de Atendimento ao Usuário.

O edital estabelece os prazos para execução destas melhorias e critérios para serviços de manutenção, garantindo que a área de concessão permaneça em excelentes condições para atender o público.

AVISO N.º 123/2020

CONCORRÊNCIA N.º 035/2019 – DER/DOP N.º NO GMS 36/2020

RESULTADO DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO

Objeto: Exploração da Infraestrutura e da Prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo Aquaviário de veículos e passageiros na travessia da Baía de Guaratuba – na Rodovia PR- 412.

N.º do Processo: 16.190.013-3

Critério de avaliação: Menor Tarifa

Após análise pela Comissão de Julgamento, comunicamos às empresas participantes do processo de licitação Edital de Concorrência n.º 035/2019-DER/DOP, o resultado da análise dos documentos de Habilitação, conforme segue:

Nr. Empresa Licitante Habilitação

1 Três Mosqueteiros Comércio e Navegação Eireli Habilitada

2 F. Andreis Neto Eireli Não habilitada (*)

(*) Os documentos de habilitação não atenderam aos requisitos estabelecidos no edital, item 3.7.4.6 do referido Edital, referente a garantia de Proposta.

Em atendimento o item 3.9.7 do edital, após decorrido o prazo para a interposição e o julgamento de eventuais recursos, o Presidente da Comissão convocará os licitantes para a realização da Sessão Pública de abertura de Propostas de Tarifas.

Curitiba, 10 de dezembro de 2020.

Rui Cezar de Quadros Assad

Presidente da Comissão de Licitação

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