Comissão da Alep aprova projeto que altera requisitos para municípios firmarem empréstimos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nessa quarta-feira (6), em sessão extraordinária, o projeto de lei 90/2022, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 15.229/2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual. Os deputados aprovaram o parecer favorável do relator da matéria, deputado Marcel Micheletto (PL).

A proposta altera a redação de artigos da Lei, determinando que o município deve estar com o Plano Diretor vigente e atualizado para firmar contrato de empréstimo para projetos e obras de infraestrutura pública urbana, equipamentos e serviços públicos urbanos junto ao Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná (SFM).

A legislação alterada pela Lei n° 19.866/2019 fixou o prazo de três anos, a partir da data de sua publicação, para que os municípios tivessem aprovados os planos diretores pelas Câmaras Municipais. No entanto, argumenta o Executivo, a situação de calamidade pública imposta pela pandemia da Covid-19 inviabilizou o cumprimento do prazo. Por isso, a proposta prorroga a data para 6 de junho de 2025.

O projeto tem ainda o objetivo incluir que os contratos de empréstimos para projetos e obras de infraestrutura, equipamentos e serviços no Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná (SFM) deverão ser para objetos relacionados a equipamentos e serviços “públicos urbanos”. O governo quer evitar, assim, interpretações equivocadas com outros tipos genéricos que não figuram como objetos possíveis.

Os deputados também aprovaram uma emenda substitutiva geral do Poder Executivo ao projeto de lei complementar 14/2021, que promove adequação da estrutura da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A matéria proposta pelo governo visa adequar e atualizar a atual estrutura da PGE, aprimorando o exercício da missão constitucional de representação judicial e de consultoria jurídica do Estado do Paraná e de suas autarquias. O substitutivo aprovado pela CCJ pretende “adequar o regime de responsabilidade funcional dos Procuradores à legislação federal vigente”.

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