Coisas estranhas no IAP de Cornélio Procópio

Coisas muito estranhas ocorriam no escritório regional de Cornélio Procópio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP): o Tribunal de Contas descobriu que a chefe do escritório, Maria das Graças Dias Midauar, não estava habilitada para emitir pareceres conclusivos relacionados a procedimentos de licenciamento ambiental, mesmo porque detém apenas o ensino médio.

Embora houvesse quatro servidores efetivos habilitados para a tarefa, a servidora comissionada emitiu 26 pareceres conclusivos sobre pedidos de licença ambiental entre 1º de janeiro e 22 de novembro de 2017 – todos favoráveis, referentes a investimentos em valor total superior a R$ 50 milhões. Em muitos processos, Maria das Graças executou todas as etapas, sem a participação de nenhum servidor técnico efetivo do IAP.

Detalhe: 24 pareceres foram emitidos pela chefe da regional no mesmo dia – um deles em apenas 19 minutos –, a despeito da quantidade de documentos a serem analisados e da necessidade de diligências ao local do loteamento.

A partir de fatos como este – que se repetiram também no escritório de Jacarezinho – o conselheiro Ivens Linhares propôs e o pleno do Tribunal de Contas aprovou medida cautelar para que o IAP cesse imediatamente a emissão de Parecer Técnico Conclusivo por servidor sem habilitação legal, em processo de licenciamento ambiental, e a tomada de decisão administrativa por servidor que já tiver emitido Parecer Técnico Conclusivo no mesmo processo.

Ainda resta investigar porque a chefe do escritório de Cornélio agia por conta própria e com tanta pressa.

2 COMENTÁRIOS

  1. Quando o executivo, no caso da sra citada na matéria, devidamente associada com agentes do ministério público mais forças policiais de conduta duvidosa, nada pode dar certo. A região do norte pioneiro está sendo vitimada por estes agentes. Investimentos minguam, a população padece, as empresas propineiras faturam. Esperamos que a liberdade de gênero prevaleça e que, no caso da senhora citada, possa ser presa com seu mano. O engenheiro Sr. M, vítima das circunstâncias, deve ser indenizado por tanta desmoralização sofrida visto que sua conduta ética e profissional outrora tenha sido desconsiderada por estas autoridades antiéticas. Aguardamos as prisões da senhores(as) CG e FR.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui