Caso do tríplex do Guarujá transita em julgado no STJ após mais de 400 recursos

Depois dos pedidos e julgamento de mais de 400 recursos ao longo de pouco mais de dois anos de tramitação, o processo que trata da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por causa do tríplex do Guarujá transitou em julgado nessa quinta-feira (18) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso agora corre em recurso no Supremo Tribunal Federal.

A corte publicou o último dos acórdãos, em resposta a ofício enviado pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de Habeas Corpus em que a defesa de Lula tentava suspender a tramitação no STJ enquanto o STF não decidir sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores de Curitiba.

Sob relatoria do ministro Felix Fischer, decano do STJ, a 5ª Turma reuziu a pena do ex-presidente em um terço, totalizando oito anos, dez meses e 20 dias. Na época, Lula disse que era “pouco, mas um início”. A tramitação foi marcada também por seguidos pedidos de adiamento e recusas de consideração das mensagens vazadas por hackers na série que ficou conhecida como “vaza jato”.

Em 9 de fevereiro, quando apreciou o caso pela penúltima vez, o ministro Fischer apontou que já somava 433 recursos do petista julgados referentes à condenação oriunda do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Desses, 408 foram em sede de Habeas Corpus. A defesa de Lula, que é feita pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo, contesta esse número e informa que não chega a tanto.

Na ocasião, Fischer classificou o inconformismo da defesa como “exagerado” e de “nítido caráter protelatório”, apontou “desrespeito ao Poder Judiciário”, “constituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa”.

A combatividade dos advogados de Lula seguiu durante a epidemia, com petições pelo julgamento do caso de forma presencial — formato que ainda não foi retomado pelo STJ — e insurgência contra inclusão em pauta sem intimação da defesa que, ao fim e ao cabo, levou a  a 5ª Turma a rejulgar mais de 1.000 processos sob pena de nulidade. Foi também em 9 de fevereiro que, “tendo em vista a flagrante tentativa de protelar o andamento do processo mediante a apresentação de incidentes manifestamente infundados”, Fischer determinou a imediata baixa dos autos ao TRF-4, com certificação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão — e, portanto, sem abertura de prazo para novo recurso.

O pedido gerou discussão na sessão se seria o caso de o STJ aguardar a interposição do recurso extraordinário ao STF junto ao TRF-4 para, então, mandar os autos direto à corte constitucional. Fischer não quis saber. “Se eles na origem entraram com Recurso Extraordinário, não foi contra a nossa decisão. Se fosse, seria prolatada nessa quinta-feria. O recurso é lá e não há vínculo com a gente”, defendeu. (Do Consultor Jurídico).

 

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