Os prazos para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas eleições municipais de 2020 apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais encerram-se nesta sexta-feira (17). A data-limite foi fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na portaria nº 506/2021.
No Paraná, a ortaria nº 365/2021 determinou que a entrega das mídias eletrônicas contendo a documentação relativa à prestação de contas de campanha, referente às Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos, deve ser feita diretamente no cartório eleitoral ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, nos dias úteis, das 12h às 18h. Cabe a cada juíza ou juiz eleitoral definir a forma do atendimento presencial, estabelecendo agendamento prévio, se necessário.
O coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias da Justiça Eleitoral do Paraná, Paulo Sergio Esteves, explica que a mídia deve ser gerada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Do TRE-PR.