Candidatos contestam impugnações do Ministério Público

É grande a lista dos inconformados com a decisão do Ministério Público Eleitoral, anunciada na quarta (22), de pedir a impugnação de suas candidaturas. O MPE listou 48 candidatos inscritos aos cargos de senador e deputados estaduais e federais como incursos em processos que os tornariam inelegíveis. Até mesmo coligações que registraram candidatos em desconformidade com a legislação eleitoral foram ameaçados pela Ministério Público.

Entre os nomes mais visíveis encontra-se o do ex-governador Beto Richa, candidato ao Senado, que seria inelegível por ter sido condenado em segunda instância por gastos irregulares em Paris, cidade onde não teria compromissos oficiais a cumprir.

Outro é o deputado federal Ricardo Barros, coordenador da campanha de Cida Borghetti, sua mulher, à reeleição ao governo estadual. Segundo ele, porém, a doação irregular de campanha de que é acusado não tem fundamento: Barros recebeu R$ 5 mil de uma empresa da qual era quotista e não gestor. A jurisprudência, nestes casos, já se tornou pacífica: quotistas não estão impedidos de receber doações de empresas de que fazem parte.

Já em relação às impugnações do Ministério Público às coligações formadas pelos partidos PRB/PHS/PR/Avante (deputado estadual) e PRB/PHS/Avante (deputado federal), o advogado da campanha, Paulo Valério, diz que os registros respeitaram a lei e que 30% das candidaturas foram preenchidas por mulheres. O Ministério Público, contudo, alegando que duas mulheres não possuiriam filiação válida, já as desconsiderou e, antes de qualquer decisão judicial, descartou as duas candidaturas, impugnando todo o registro. O advogado prepara a defesa.

A candidata a deputada federal Procuradora Cathy, do PPS, coligação MUDA PARANÁ, esclarecer:
1) A impugnação do Ministério Público é baseada na equivocada informação de que a candidata não se desincompatibilizou 3 meses antes da eleição.
2) Contudo, como se comprova pelos documentos em anexo, a candidata afastou-se do cargo de procuradora federal a partir de 7 de julho de 2018, como determina a lei.
3) A portaria de afastamento de candidata foi publicada em 25 de junho de 2018.
4) Todas as informações e documentos que comprovam este fato estão no processo administrativo n. 00436.040010/2018-03, da Advocacia-Geral da União, que será apresentado à Justiça Eleitoral.

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