O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira (24) proposta que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas tenha sido punido apenas com multa. Foram 345 favoráveis, 98 contrários e 4 abstenções. O projeto de lei complementar, de autoria de Lúcio Mosquini (MDB-RO), agora segue para o Senado Federal.
Atualmente, é inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A proposta aprovada determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
O relator, deputado Eurico Misasi (PV-SP), afirmou que se trata de tornar a Lei Complementar 64/90 compatível com a jurisprudência dos tribunais eleitorais. “Ao analisarem as contas, os tribunais vêem que a pena é desproporcional. São casos de omissão parcial na prestação de contas, divergência com Tribunal de Contas acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo em que não há dano ao erário”, disse.
Autor da proposta, o deputado Lúcio Mosquini destacou que a inelegibilidade para o político é “a pena de morte”. “A pena máxima é a inelegibilidade para quem faz da política uma militância. E esse projeto tira a inelegibilidade apenas para aqueles que não cometeram ato doloso, não tem dano ao erário, não tem enriquecimento ilícito e tem apenas uma sanção de multa”, defendeu. Ele disse que a lei atual aplica a pena máxima de forma muito genérica. (Da Agência Câmara de Notícias)