CMC aprova sanções anti-Covid e socorro a empresas de ônibus

As punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da Covid-19 e a prorrogação por mais seis meses, até 30 de junho de 2021, o regime emergencial do transporte coletivo foram aprovadas em segundo turno nesta quarta-feira (9) pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Os dois projetos seguem agora para a sanção do prefeito Rafael Greca (DEM).

A proposta de lei referente às infrações administrativas por ações consideradas lesivas no enfrentamento à pandemia estipula a aplicação de advertência verbal (a pessoas físicas flagradas sem máscara) e multas de R$ 150 a R$ 150 mil. No caso de estabelecimentos comerciais, também pode haver embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento (confira tabela com todas as infrações e as respectivas multas).

A matéria considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento à pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba. A justificativa do Executivo é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, contendo a transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.

Da mesma forma, estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades ou reuniões, de capacidade de público e distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.

O texto atribui a fiscalização a servidores municipais dotados de poder de polícia administrativa. As equipes poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil. O projeto também regula como deve ser elaborado o processo administrativo e assegura o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; bem como os procedimentos para a aplicação das sanções.

Transporte coletivo –  A nova prorrogação do custeio diferenciado para o transporte coletivo, justifica o Executivo, é a “recidiva no cenário da crise pandêmica, de modo que não se mostra possível precisar um prazo específico para a superação dos efeitos econômicos adversos do sistema”. Inicialmente válido por três meses, o regime emergencial foi ampliado até o dia 31 de dezembro pela lei municipal 15.674/2020, de 19 de agosto.

A última norma também fixou que as medidas seriam retroativas no máximo até o dia 16 de março, data de publicação do decreto 421, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba. A adesão ao regime continuaria facultativa, mediante pedido formal dos consórcios à Urbs e a submissão das empresas às medidas estabelecidas pela lei municipal 15.627/2020, de 5 de maio, que instituiu o custeio diferenciado do sistema. Dentre elas, à garantia de emprego aos operadores do transporte e ao reforço às ações de higienização dos veículos e equipamentos sob seu encargo.

É previsto, no regime emergencial, o aporte de custos variáveis e administrativos (como combustíveis e lubrificantes, conforme os quilômetros rodados), tributos (ISS, taxa de gerenciamento etc.) e com a folha de pagamento dos trabalhadores do sistema (incluídos plano de saúde, seguro de vida e cesta básica). A receita diária proveniente dos passageiros pagantes deve ser deduzida do montante a ser repassado pelo Município ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), gerido pela Urbs.

A Secretaria do Governo Municipal (SGM), consultada pela Urbs, diz que a manutenção do regime é vantajosa ao Município. “Caso contrário, mantendo-se a operação normal e reduzindo-se significativamente a quantidade de passageiros, o sistema fatalmente atingiria uma situação de colapso”, afirma trecho do documento.

Eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, acrescenta o ofício, giraria em torno de R$ 40,9 milhões a cada mês. Já o aporte mensal de recursos extras para manter a operação do sistema seria de R$ 17 milhões, de acordo com valores médios com base em novembro passado.

 

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