Câmara de Curitiba confirma novo piso salarial da Educação Infantil

Com nova votação unânime, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) finalizou nesta terça-feira (16) a discussão da mensagem do Executivo que institui o novo piso salarial dos professores da Educação Infantil. O salário inicial terá um reajuste de 37,7% e passará de R$ 2.792,21 para R$ 3.845,63, no caso dos servidores que fazem parte do quadro permanente. Ou seja, que têm a formação atualmente exigida para a carreira: curso superior de Pedagogia ou ensino médio na modalidade Normal (Magistério).

Com 32 votos positivos na análise em segundo turno, a proposta será encaminhada para a sanção do Executivo. O aumento será retroativo a janeiro e também contempla os servidores temporários, contratados por meio do processo seletivo simplificado (PSS). Para os 333 servidores do quadro especial, uma emenda ao texto-base, acatada nessa segunda-feira (15), assegurou o reajuste após a transição para o quadro permanente.

No caso dos professores de Educação Infantil que tenham finalizado a formação exigida até o dia 31 de dezembro de 2021, o pagamento será retroativo da data da transição até 1º de janeiro de 2022. Para quem terminar a formação a partir de 1º de janeiro de 2022, o pagamento será retroativo da data de conclusão até o dia da transição. A alteração na proposta encaminhada pelo Executivo é resultado da articulação entre os vereadores, o Executivo e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc).

Encaminhado pelo Executivo no dia 5 de agosto, o projeto entrou na pauta em regime de urgência, solicitado na semana passada. Com quatro artigos, a proposta atualiza a tabela salarial anexa à lei municipal 12.083/2006. O documento é composto de cinco colunas, assim designadas: Parte Especial Fundamental, Padrão 4221, referência I com valor R$ 1.928,69; Parte Especial Médio, Padrão 4222, ref. I com R$ 2.629,91; Parte Permanente Nível 1, Padrão 4223, ref. I R$ 3.845,63; Parte Permanente Nível 2, Padrão 4224, ref. I R$ 4.422,47; e Parte Permanente Nível 3, Padrão 4225, ref. I R$ 5.085,85

A medida alinha a remuneração dos servidores municipais da Educação Infantil ao piso nacional dos profissionais do magistério da Educação Básica, instituído pela lei federal 11.739/2008. Conforme a norma, o valor mínimo a ser pago aos servidores será atualizado, anualmente, no mês de janeiro. Neste ano, portaria federal reajustou o valor de R$ 2.886 para R$ 3.845,63. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

 

 

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