A Caixa Econômica Federal informou nesta quinta-feira (9) vai colocar R$ 43 bilhões em recursos à disponibilização do setor imobiliário.Os R$ 43 bilhões anunciados serão usados tanto para tanto para novos contratos de financiamento imobiliário quanto para contratos já em andamento, de pessoas e construtoras. Ao todo, o pacote inclui dez medidas. Em contrapartida, as empresas não poderão demitir seus empregados. O banco vai disponibilizá-las na segunda-feira (13).
Dos R$ 43 bilhões anunciados, haverá concessão de carência de seis meses para pessoas físicas e jurídicas na contratação de novos empréstimos para a compra e a construção de imóveis. As empresas poderão também solicitar a antecipação de 20% dos recursos na contratação de crédito para novos empreendimentos. A Caixa também permitirá às construtoras que já têm obras em andamento solicitarem a antecipação de recursos referentes aos três meses seguintes. A medida ajuda a dar fôlego para as empresas, uma vez que, no setor de construção, a liberação dos recursos para a construção é feita a cada mês, de acordo com o andamento da própria obra.
A Caixa também anunciou hoje que pessoas e empresas terão o direito de fazer um pagamento parcial das parcelas dos financiamentos imobiliários. O banco já vem concedendo pausa nos empréstimos por conta da crise. No meio de março, logo que a crise estourou, a Caixa concedeu dois meses de paralisação nos pagamentos. Mais tarde, ampliou essa pausa para três meses. A Caixa também anunciou nesta quinta-feira a possibilidade de os clientes utilizarem a conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte da prestação.
Outras medidas
- Clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias;
- Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual), será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria;
- Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações;
- Pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.