O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão dos pagamentos atuais e futuros de auxílio-moradia aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e aos integrantes da carreira do Ministério Público que atuem no mencionado Tribunal.
A decisão é do desembargador Carlos Rodrigues, que afirmou que até a 6ª Turma Cível bata o martelo sobre o assunto, é necessário barrar os depósitos atuais e futuros a fim de evitar prejuízo ao erário.
Segundo o magistrado, se o auxílio continuasse a ser pago, poderia implicar em “impossibilidade ou considerável dificuldade de restituição ao erário dos valores recebidos no curso do feito”. Na suspensão, o desembargador questiona ainda se está correto o entendimento “de que o TCDF pode estender administrativamente os efeitos de uma decisão judicial restrita aos integrantes do Poder Judiciário, ainda que exista equiparação constitucional entre as carreiras”.
Em agosto, após ampla divulgação de que o Tribunal havia autorizado pagamento retroativo de auxílio-moradia para conselheiros e procuradores da Corte, no valor total de R$ 1,6 milhão, uma ação popular foi impetrada contra o pagamento.