Avançou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) a iniciativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que promove uma reformulação ampla na legislação estadual sobre custas judiciais. Sob debates, a proposta foi votada e aprovada nesta segunda-feira (1º) em primeiro turno, com 28 votos favoráveis e 9 contrários, na sessão ordinária. Já na sessão extraordinária, também realizada nesta segunda-feira, o texto recebeu emenda e retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A justificativa do Tribunal aponta que a legislação atual, prevista na Lei Estadual nº 6.149/1970, está defasada frente à virtualização dos processos e às transformações procedimentais das últimas décadas. O projeto consolida a cobrança das custas principais no ajuizamento, determina o recolhimento das custas complementares antes da sentença e reorganiza a metodologia de cobrança no cumprimento de sentença, com exceção dos casos de cumprimento voluntário. Segundo o TJ, a mudança moderniza o fluxo processual, reduz paralisações e otimiza recursos humanos e administrativos.
A análise técnica mencionada na justificativa indica que, dos mais de 208 mil processos que recolheram custas em 2023, 73% teriam redução ou manutenção do valor com a nova sistemática. Para o Tribunal, a medida fortalece o Fundo da Justiça (FUNJUS), dá suporte à expansão dos serviços judiciais e é essencial para viabilizar o processo de estatização do foro judicial. A proposta recebeu aprovação do Órgão Especial do TJ.
“A reforma proposta não apenas moderniza e racionaliza o sistema de custas judiciais do Paraná, mas também garante sustentabilidade financeira para expansão dos serviços judiciais, com base em dados concretos de evolução da arrecadação e da despesa. Trata-se de medida essencial para viabilizar a estatização, ampliar o acesso à justiça e cumprir os preceitos constitucionais de eficiência e celeridade”, assina a desembargadora Lidia Maejima.
Encaminhamentos
A votação foi marcada por manifestações divergentes. O deputado Requião Filho (PDT) encaminhou voto contrário e definiu a proposta como inconstitucional. “O Tribunal está aumentando custas e retira da Assembleia a capacidade de votar esse aumento, autorizando a presidência do TJ a atualizar, corrigir e reajustar custas por decisão própria. A Assembleia abre mão de prerrogativas e o TJ tira desta Casa o poder de deliberar sobre custas judiciais. É um absurdo.”
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) destacou o diálogo institucional que antecedeu o envio do texto. “As custas judiciais são muito diferentes do tratamento que estamos dando em relação ao foro extrajudicial, que são dos cartórios. Fato concreto é que tivemos um diálogo produtivo com a presidência do Tribunal, desembargadora Lídia Maejima, e demais integrantes. Esse projeto que reestrutura a questão das custas judiciais no Paraná foi construído num amplo acordo com a OAB/PR. Inclusive nós temos um dispositivo de reajuste da inflação por quatro anos. É a estatização do foro judicial, para fazer face ao custo do serviço.”
O líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD), afirmou que o “dispositivo do projeto prevê quatro anos de reajuste automático de 0,1%, em acordo com o CNJ, e foi pedido da presidente que fosse mantido; depois cessa e volta a ser discutido”.
Após os debates, o presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD), esclareceu que a proposta não retira prerrogativas do Legislativo. “É um processo de estatização do Tribunal de Justiça e a autorização é dada para este processo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, para que a presidente do TJ possa, em até quatro anos, estatizar esses cartórios. Após isso, todas as mensagens têm de ser votadas pelo Poder Legislativo.”
Curi também reiterou que o projeto relativo às custas extrajudiciais não avançará em 2025. Trata-se do PL 737/2025, que trata dos emolumentos cobrados pelos serviços notariais e de registro. “Não houve consenso entre os parlamentares, o G7, que reúne as principais entidades do setor produtivo, a OAB e lideranças”, reforçou o chefe do Poder Legislativo.