Autorização para o uso do DIU

Por Cláudio Henrique de Castro –  Há denúncias de que alguns planos de saúde têm exigido de mulheres casadas a autorização do cônjuge para a colocação do DIU (Dispositivo Intrauterino). A notícia é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC.

O DIU é utilizado para a contracepção e não é um método definitivo.

Já a esterilização definitiva é regulada pela Lei 9.263/1996 e, no caso de pessoas casadas, é necessário o consentimento de ambos os parceiros, essa regra também é questionável sob o ponto de vista jurídico, pois interfere na liberdade das pessoas.

Há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional sobre o planejamento familiar, que facilitam os procedimentos de laqueadura ao dispensar o consentimento do cônjuge para a esterilização, e retiram a proibição à realização do procedimento imediatamente no pós-parto ou no pós-aborto.

A exigência da autorização do marido para que a esposa se utilize do DIU é ilegal e reduz a personalidade feminina, impondo-lhe a obediência à autoridade do esposo. Essa submissão jurídica foi abolida pela Constituição de 1988 e fere a liberdade das mulheres decidirem sobre engravidarem ou não.

A lei 9.263/1996 proíbe a exigência de atestado de esterilização ou de teste de gravidez para quaisquer fins, essa vedação abrange a contratação de trabalhadoras e, nesse caso, a fiscalização também não atua, pois,muitas empresas exigem o teste negativo de gravidez para contratar mulheres.

Quanto à exigência da autorização marital para a colocação do DIU, na prática, os planos de saúde querem dificultar e impor barreiras à utilização desse método, impondo esse expediente abusivo e ilegal com o intuito de lucrar com a diminuição de custos e, mais uma vez, faturar em cima dos consumidores.

O que está sendo feito pela Agência Nacional de Saúde quanto a isto?

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