O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou o arquivamento de ação de improbidade administrativa que havia sido apresentada em 2019 pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra o atual deputado federal e ex-governador Beto Richa (PSDB) e mais 12 pessoas e empresas, em decorrência da chamada “Operação Piloto”, deflagrada pela extinta Operação Lava Jato em 2018.
No despacho, o magistrado considera que as acusações foram feitas pelos procuradores do Ministério Público sem a apresentação de provas ou sequer a individualização de hipotéticos comportamentos irregulares.
Em agosto deste ano, a Justiça deu prazo de 15 dias para que o Ministério Público apresentasse provas contra os acusados. No entanto, o juiz aponta que, passado o prazo, “o MPPR não cumpriu com a decisão judicial, trazendo argumentos desprovidos de embasamento legal e jurisprudencial”.
Diante da não apresentação de provas, o juiz deliberou que “não há outra medida processual judicialmente a ser adotada senão indeferir-se a petição inicial, porque inepta, já que o pedido se tornou indeterminado (…), haja vista que o requerente Ministério Público do Estado do Paraná deliberadamente não se incumbiu do ônus que lhe cabia (enquanto Órgão acusador)”.
Entre as 12 pessoas e empresas figuram Ezequias Moreira Rodrigues, Deonilson Roldo, José Richa Filho, , Jorge Theodócio Atherino, Ocaporã Administradora de Bens S/A e Start Agência de Notícias Ltda.