Aras dá a entender que o presidente pode decretar estado de defesa

O procurador-geral da República, Augusto Aras,está insinuando que o presidente Jair Bolsonaro pode decretar o estado de defesa para preservar a “estabilidade institucional”. É o que informa o Josias de Souza, colunista do jornal Folha de S. Paulo. Aras divulgou nessa terça-feira (19) nota oficial para informar que cabe ao Poder Legislativo julgar “eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República”, em meio à pandemia do novo coronavírus. Aras disse que não se sente obrigado a avaliar esses eventuais ilícitos.

De acordo com Josias, um dia depois de Bolsonaro ter declarado que “quem decide se um povo vai viver na democracia ou na ditadura são as suas Forças Armadas”, Aras deu à crise sanitária um conteúdo militar. Sustentou que “o estado de calamidade”, decretado no Brasil desde 20 de março de 2020 para facilitar o combate ao coronavírus, “é a antessala do estado de defesa.

O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição. Pode ser decretado pelo presidente, ouvidos os conselhos da República e de Defesa Nacional. A pretexto de “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”, prevê a imposição de medidas coercitivas. Entre elas a prisão e restrições ao direito de reunião e ao sigilo de correspondências e de telefonemas. O Congresso tem dez dias para aprovar ou rejeitar o decreto.

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