Aprovada regra de transição para aposentadoria de quatro categorias policiais do Paraná

Os deputados estaduais aprovaram, com 50 votos favoráveis e um contrário, o parecer favorável na forma de um substitutivo geral, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2020, emitido pela Comissão Especial que analisou a proposição, durante a sessão remota extraordinária desta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A proposta cria uma nova regra de transição para a aposentadoria de parte dos servidores do Estado. Os beneficiados são policiais civis, policiais científicos, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos que passarão a ter os mesmos direitos já garantidos para policiais e bombeiros militares.

A PEC 2/2020, do Poder Executivo, altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019, que alterou as regras da previdência social do Estado. O texto estabelece que os profissionais que ingressaram na carreira entre 31 de dezembro de 2003 e 04 de dezembro de 2019 terão o direito a receber o valor integral da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria caso optem por permanecer no exercício da atividade profissional por mais cinco anos sem o recebimento de abono de permanência.

A medida era uma reivindicação das categorias que lutaram pelo tratamento isonômico com policiais e bombeiros militares, que tiveram a integralidade e a paridade asseguradas pela reforma da previdência das Forças Armadas aprovada pelo Congresso Nacional e replicada no Estado em 2019, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45.

De acordo com o Governo, a proposta vai garantir uma “economia substancial para o sistema de previdência”. Parecer da Paranáprevidência aponta uma redução do custo atuarial para o estado de R$ 2,196 bilhões para R$ 1,519 bilhão.

Tramitação – O texto original do Governo recebeu 16 emendas, que foram analisadas pela Comissão Especial constituída para emitir parecer sobre a PEC. O relator da proposta, deputado Tiago Amaral (PSB) acatou a emenda modificativa de número 15, apresentada pelo deputado Delegado Recalcatti (PSD) e apoiada por diversos deputados.

O texto acrescenta o inciso III ao parágrafo 3º do artigo 6º com a seguinte redação: “aos servidores contemplados no inciso anterior deste artigo e que optarem por permanecer no exercício do cargo efetivo em que se der a aposentadoria pelo período adicional de 5 (cinco) anos, além do tempo de contribuição previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal n. 51 de 1985, e que renunciarem expressamente e eventual direito de recebimento de abono permanência por todo este período adicional, poderão se aposentar na forma do inciso I do § 3º deste artigo”.

Os servidores da segurança passarão, assim, a ter os mesmos benefícios que policiais e bombeiros militares. Os termos da PEC começaram a ser discutidos ainda em 2019, quando da tramitação da Reforma Estadual da Previdência.

Na sessão plenária desta segunda-feira (14) está prevista a votação em primeiro turno pelo plenário. Pelo Regimento Interno da Alep, as duas votações em plenário de uma PEC devem ser realizadas com um interstício de cinco sessões ordinárias. Um requerimento apresentado pelo deputado Delegado Recalcatti, na sessão desta quinta-feira, foi aprovado por unanimidade de votos que dispensa esse interstício de cinco sessões, já que a próxima semana será a última com a realização de sessões ordinárias

2 COMENTÁRIOS

  1. Mas não devemos nos preocupar a ALEP continua a todo vapor “ajudando” o povo paranaense, está aprovando o esbulho dos cartórios e brevemente os pedagiadores paranaenses ficarão mais felizes com os possíveis agradecimentos da ALEP em forma de aumentos

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