O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Petrobrás no caso do vazamento de óleo ocorrido há 19 anos no município paranaense de Araucária. A estatal deverá recuperar as áreas atingidas pelo vazamento e pagar indenizações chegam a cerca de R$ 610 milhões, valor que ainda precisa ser atualizado.
O processo tramita desde 2000, quando o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Ministério Público Federal (MPF) entraram com ação civil pública contra a Petrobrás após o derramamento de quatro milhões de litros de óleo nos rios Barigui e Iguaçu durante uma operação de transferência de petróleo do terminal marítimo de São Francisco do Sul (SC) para a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar).
Em 2013, a 11.ª Vara Federal de Curitiba reconheceu a responsabilidade da estatal pelo acidente e a condenou a tomar uma série de medidas para reparar a fauna e a flora local, promover a descontaminação das águas e do solo e monitorar a qualidade do ar da região, além de estipular o pagamento de danos morais coletivos para a população paranaense.
A sentença ainda determinou que os valores fossem revertidos para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA).
O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, ressaltou que as provas produzidas durante a ação não deixaram dúvidas quanto às falhas ocorridas no oleoduto operado pela Petrobrás, e que embora a estatal tenha comprovado que vem adotando providências para recuperação da área degradada, “elas não alteram o que foi decidido na sentença nem justificam isenção, mitigação ou redução da indenização”.
O cálculo final dos valores a serem pagos, atualizados com juros e correção monetária, serão realizados na fase de execução da sentença.