ANS recua e suspende resolução que só beneficiava planos de saúde

Com o título “O consumidor e os planos de saúde”, um artigo assinado pelo nosso colaborador Claudio Henrique de Castro denunciava as ilegalidades e os abusos da Resolução 433 da Agência Nacional de Saúde. Logo após, por decisão de 16 de julho, a ministra Carmen Lúcia suspendeu a vigência da Resolução em despacho no qual enfatizou que “saúde não é mercadoria”, “vida não é negócio, “dignidade não é lucro”.

Depois dessas, a Agência Nacional de Saúde (ANS) entendeu o óbvio e revogou, nesta segunda-feira (30), a resolução que espoliava os segurados dos planos de saúde, obrigando-os a pagar até 40% do valor dos procedimentos médicos.

“Esta decisão foi tomada em respeito e atenção às preocupações demonstradas pela sociedade desde a publicação da citada norma. Dessa forma, a diretoria revogou a decisão que aprovou a norma e deliberou pela realização de audiência pública”, afirmou a ANS em comunicado.

Quando aprovou as regras de cobrança de coparticipação e franquia pelos planos de saúde em junho, a ANS havia informado que as normas “protegem o consumidor ao estabelecerem um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos”. A agência havia citado ainda que mais de 250 procedimentos seriam isentos de coparticipação e franquia.

Segundo a ANS, atualmente mais de 50 por cento dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde do país estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia.

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