A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) vota em redação final na sessão plenária desta quarta-feira (3) a proposta do Poder Executivo que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Estado. O projeto de lei 471/2021 determina que a nova modalidade previdenciária será facultativa para os servidores que se encontram em efetivo exercício e obrigatório para os que ingressarem no serviço público após a sua implantação.
De acordo com o texto, poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, de forma voluntária, servidores temporários, detentores de mandato eletivo, comissionados, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador. A matéria ressalta que o Governo do Estado do Paraná será o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar.
A proposição diz que farão jus à contribuição do Estado, a título de contrapartida, os que receberem vencimentos acima do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de cerca de R$ 6,5 mil. A contrapartida será no máximo paritária à do participante, não podendo exceder ao percentual de 8,5% sobre esse excedente remuneratório. Segundo a matéria, isso não se aplica aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais.
Defensoria Pública – Duas matérias assinadas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná serão igualmente votadas em redação final na sessão plenária de quarta-feira. A primeira, o projeto de lei 322/2021, cria 90 cargos no quadro de pessoal do órgão, que visa atender à crescente demanda por servidores na Defensoria, seja na atuação administrativa ou na atividade-fim, bem como diante do alto índice de evasão dos poucos cargos de nível superior que possui, o que tem gerado grandes empecilhos de gestão da instituição.
Já a segunda proposta, o projeto de lei complementar 5/2021, acrescenta e altera dispositivos da lei complementar estadual n° 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica do órgão. A matéria visa, entre outros pontos, a criação de núcleos de trabalho especializados em Segurança Pública e Saúde, respectivamente, e a reestruturação administrativa da Defensoria Pública da Corregedoria Geral.