Os deputados que integram a Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da aposentadoria de policiais no Paraná se reuniram, em videoconferência, na manhã desta segunda-feira (13) para definir o cronograma de trabalho para análise do texto enviado à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pelo Poder Executivo. E decidiram pela realização, na próxima quinta-feira (16) de uma audiência pública para apresentação das 16 emendas ao texto original. “Vamos contar com a presença, mesmo que virtual, de representantes das entidades, como sindicatos, e do Governo. Até para ouvirmos sugestões e discutir com profundidade antes da votação em plenário “, afirmou o deputado Delegado Francischini (PSL), que preside o grupo que analisa a PEC.
A proposta faz alterações no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 45/2019, que trata da regra de transição para as carreiras na área da segurança pública. Essa transição prevê, por exemplo, que policiais precisariam atuar por cinco anos adicionais e fazer a opção para a suspensão do recebimento do abono de permanência limitado aos servidores que ingressaram no serviço público entre a Emenda Constitucional Federal 41/2003 e a Emenda Constitucional 45/2019, a Reforma da Previdência.
Ainda de acordo com o Governo do Estado, os servidores que não quiserem cumprir cinco anos a mais na carreira deverão, quando completarem os 25 ou 30 anos de serviço, dependendo do gênero, fazer a opção pela aposentadoria sem paridade e integralidade. Dessa maneira, o cálculo do benefício utilizaria a média aritmética simples das remunerações.
Caberá ao relator da Comissão Especial, o deputado Tiago Amaral (PSB), analisar cada uma das emendas. Entre elas, mudanças importantes são sugeridas pelos parlamentares. Vem do deputado Delegado Fernando Martins (PSL), a que inclui a pensão vitalícia por morte aos dependentes do policial civil, do policial científico, dos agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, para o cônjuge ou companheiro equivalente à remuneração do cargo. O objetivo é que a remuneração recebida pelos dependentes e companheiros seja a mesma que recebia o profissional da ativa, como acontece na Polícia Militar e aposentadoria integral aos profissionais da Polícia Civil, que ingressaram na carreira até a promulgação da Reforma da Previdência, em 2019. Reforçada por um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que estendeu o benefício aos policiais civis da União, proporcionando a isonomia de direitos previdenciários.
Do deputado Delegado Francischini, surgiu uma emenda para incluir a gratificação por exercício de atividades de caráter penoso, perigoso, insalubre, e com risco de vida do agente de segurança socioeducativo na aposentadoria e a inclusão na Constituição do Paraná das categorias dos agentes socioeducativos e polícia penal estadual, reconhecendo os direitos constitucionais aos profissionais dessas áreas. E a integralidade da aposentadoria para essas categorias. E ainda, que as aposentadorias passem a vigorar a partir de 31 de dezembro de 2021, para garantir o período de transição justa.
A integralidade da aposentadoria a profissionais que ingressaram na Polícia Civil e penal até 3 de dezembro da 2019, um dia antes da promulgação da Reforma da Previdência e também que o valor da aposentadoria não seja inferior ao do salário mínimo nacional, fazem parte das emendas apresentadas pelo deputado Delegado Recalcatti (PSD). “A Polícia Civil está sempre atrás da Militar. Além dos baixos salários, tem pouca estrutura e isso nos preocupa. A aprovação da PEC será importante”, diz.
O deputado Professor Lemos (PT), propõe que a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência do Paraná deve seguir o valor do teto do regime da previdência social e a deputada Luciana Rafagnin (PT), sugeriu suprimir da PEC a opção pelo não recebimento do abono e também que os profissionais precisam estender por cinco anos o tempo de trabalho.