Cuidado: já estão valendo a partir desta quinta-feira (19) as novas regras da Lei Seca no país. Agora, são mais rigorosas as punições a motoristas que, sob efeito de álcool ou drogas, praticarem os crimes de homicídio culposo (não intencional) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. A pena para lesão corporal passa a ser de 2 anos a 5 anos. Em caso de morte, chega a 8 anos de reclusão.
Com as alterações da Lei 13.456/2017, aprovada pelo Congresso e sancionada por Temer, essa opção no os autores não terão direito à fiança no âmbito da polícia deixa de existir; só um juiz é que poderá liberar o preso por fiança em análise posterior à prisão.
A nova lei não faz mudanças quanto aos procedimentos adotados durante as fiscalizações policiais e também não altera a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.
DEMORÔ…
Se a lei fosse para todos seria uma ótima noticia, mas como é ano eleitoral é só agenda positiva…
ps; o o titulo está meio sensacionalista (acredito que não era a intenção, mas ficou) não é dirigir bêbado que dá prisão imediata como o titulo faz crer, mas sim se envolver em acidente grave/fatal dirigindo sobre influencia de álcool e/ou outras drogas…