Despachantes pedem explicações ao Detran: por que vistoria dos veículos passará a ser feita por outros agentes credenciados? E por que a tabela de preços máximos estabelecida pelo Detran vai ficar acima da usual? Por que impor aumento de despesa para os proprietários de veículos? Por que, em fim de governo, baixar a portaria que altera um sistema que sempre foi cumprido satisfatoriamente pelos despachantes?
O Detran explica: a portaria 70/18, que muda as regras para realização de vistoria de identificação em veículos, foi editada para obedecer resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). É uma das muitas resoluções baixadas desde 2013 que ainda não foram regulamentadas no estado.
Na questão da vistoria, apesar das queixas de quem está autorizado a fazer o serviço atualmente, o órgão explica que está se adaptando às normas da Resolução 466, editada pelo Contran em 2013 e que até hoje não havia sido cumprida no Estado.
O Contran fez valer as novas deliberações para minimizar a possibilidade de fraudes em vistorias realizadas dentro e fora dos Detrans, que não são poucas, e estabelece procedimentos necessários para validar o serviço.
Entre outras regras, o órgão nacional de trânsito exige a comprovação de capacidade técnica para a realização de vistorias de identificação veicular, e abre a possibilidade de credenciamento de novos fornecedores, além daqueles já habilitados, que também precisarão se adaptar às regras atuais.
Com relação à cobrança pela prestação dos serviços no Paraná, o Detran estabeleceu uma tabela única de preços: até R$ 100,00 para motos; até R$ 120,00 para carros; e até R$ 140,00 para veículos grandes. O órgão arrecadará R$ 19,34, como taxa de serviço. Hoje, conforme tabela publicada no site do Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – Sindepar, o valor mínimo cobrado para vistorias realizadas por estes profissionais é de R$ 120,00.
Sobre os valores, o Detran explica que estabeleceu tetos de preços, que podem cair em razão da abertura da concorrência pelo serviço. O órgão também ressalta que está dentro da média nacional, citando que adotou os preços praticados por Santa Catarina, com a diferença de que lá a tabela é fixa. Em São Paulo, o serviço custa de R$ 99,00 até R$ 180,00 e no Rio de Janeiro o preço é único, R$ 139,30.
O Detran-PR acrescenta que também está regulamentando outras decisões do Contran, como a Resolução 611/16, que estabelece o credenciamento de empresas para marcação e controle de peças de desmontes, e a Resolução 729/18, que torna obrigatória a implantação do novo modelo de placas Mercosul.
A noticia é falsa no que se refere a informação de que o valor MINIMO cobrado é de 120,00, quando o edital da Portaria publicada deixa claro que o valor cobrado deverá ser no MAXIMO de R$ 100,00 para Motociclos,
R$ 120,00 para Veículos Leves e R$ 140,00 para Veículos Pesados.
As que mentira do DETRAN .Pr. 120 reais . cara de pau desse diretor não sabe de nada.
Eles cobram 48.00 e não repassam nada para os despachantes. Fazemos os serviço de graça. Esse valor ainda foi nos roubado na calada da noite.
Despachante não cobra NADA pra fazer vistoria. O único que arrecada é o DETRAN com uma taxa de R$47,63. Não publique matéria sem fundamento!!! Despachantes não cobram nada além dos honorários de serviços!!!
Hoje, conforme tabela publicada no site do Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – Sindepar, o valor mínimo cobrado para vistorias realizadas por estes profissionais é de R$ 120,00. Sou despachante aqui em Curitiba-PR e esta informação não confere. Os despachantes não cobram para fazer a vistoria. Cobram honorário para fazer a transferência. O que é cobrado é TAXA DE VISTORIA – CÓDIGO 2.16.00-3 DO DETRAN/PR no valor de R$ 47,63. Deste valor o Despachante não fica com absolutamente nada. O Honorário que os despachantes cobram para processo de transferência variam entre R$ 120,00 x R$ 160,00. Más não cobram a vistoria. Espero ter me feito entender !!!!