A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir nesta quarta-feira (20), o foro especial para governadores e conselheiros de tribunais de contas, assim como fez o Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio para deputados federais e senadores.
A partir da decisão, só devem ser julgados no STJ governadores e conselheiros cujos supostos crimes foram cometidos durante o mandato e em função do cargo. A ampliação da regra para desembargadores de tribunais de justiça, outra autoridade com foro no STJ, deverá ser analisada em outro momento.
Definida pelo STF em maio, a regra do marco temporal também foi aplicada pelo STJ. Entre os processos que não apuram crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo, só permanecem na Corte as ações penais que já estiverem em fase final (alegações finais, no jargão jurídico).
Tramitam no STJ atualmente 64 processos envolvendo governadores, entre inquéritos, ações penais e sindicâncias, de acordo com a assessoria do tribunal. No caso de conselheiros, são aproximadamente 50 processos. Os números devem cair após a decisão desta quarta, que fará baixar parte dos casos para a primeira instância da justiça. (Com informações de O Estado de S.Paulo)