Lula candidato: a teoria do fato consumado

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, de Curitiba, é autor de um parecer jurídico que já chegou às mãos de Lula que afirma que ele poderá disputar as eleições de 2018 ainda que condenado em segundo instância e mesmo que o STJ e o STF não concedam liminar para suspender a inelegibilidade que viria com a sentença. O parecer de Pereira atende a uma consulta formulada pelo senador Lindbergh Faria, do PT fluminense, que o entregou a Lula esta semana.

Suprapartidário, Pereira é hoje um dos mais respeitados advogados da área do direito eleitoral no país. É de autoria dele também os dois pareceres que fundamentaram a defesa vitoriosa da chapa Dilma-Temer no TSE no início do ano. Agora, a pedido do PT, ele estudou também o caso e Lula e desenvolveu o argumento de que o partido poderá registrar a candidatura de Lula em agosto apesar de, eventualmente, já ter sido condenado pela justiça criminal.

“Ocorre que entre a impugnação e o afastamento de Lula da campanha há uma enorme distância. Se todos os prazos para o julgamento forem cumpridos no TSE, o eventual afastamento só ocorreria em 12 de setembro. Neste intervalo de um mês, Lula já estaria em plena campanha”, diz.

É a teoria do fato consumado, difícil de ser revertido sem causar trauma político de dimensões que ainda não podem ser imaginadas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui